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Código de Defesa do Contribuinte
Lei publicada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm
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Emenda Constitucional n. 137/25
São imunes ao IPVA os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
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Tema 1294 - STJ
O Decreto n. 20910/32 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia."
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Errado.
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). (Tema 375 STJ).
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O parcelamento tributário, enquanto confissão extrajudicial do crédito, impede a rediscussão judicial de aspectos fáticos e de direito nele abrangidos.
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Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Tema n. 1309, STJ.
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Pessoal, boa noite !
Lançamos hoje o nosso curso para prova discursiva do Mato Grosso, com correção individualizada e sem correção individualizada.
Sempre buscamos prestigiar vocês aqui da grupo, nesse intuito disponibilizamos um cupom de desconto de 10%.
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*Tema 1350 - STJ* Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
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Tema 1178- STJ
I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC;
III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
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Tema 950 - STF
“1. A
imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29,
VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do
Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória
em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa
garantia.
2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os
limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de
forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o
regime de responsabilidade civil subjetiva”.
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A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
Exceção : a anulação terá efeitos erga omnes quando a invalidação das questões decorrer de decisão administrativa
AgInt no RMS 76.226-RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1º/9/2025, DJEN 4/9/2025.
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*Tema Repetitivo n. 1.178 do STJ*. _
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastara presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC;
iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade."_
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*Tema Repetitivo n. 1.268 do STJ.* _"A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior."_
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Tema 1273 STJ
O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/09 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou de ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração, decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente da aplicação da norma impugnada.
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O curso será composto por:
✔️ 100 APOSTAS para revisão final: lei seca, jurisprudência, doutrina e lei local + análise da banca.
✔️SIMULADO de lei local com 100 questões comentadas no formato "Certo ou Errado".
✔️ Material de teses e súmulas do STJ, STF e TST.
✔️Grupo de Whatsapp com dicas diárias (incluindo lei local).
✔️inclusão das leis locais em PDF separadas por matéria.
Corpo docente:
Gabriel Peixoto Dourado - Procurador do Município de Fortaleza. Ex-Advogado da União. Ex-PFN. Ex-PGE/AC(aprovado em 1º lugar). Graduado e Mestre em Direito pela UFC.
Mauro Oliveira Magalhães - Procurador do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Direito e Economia. Ex-analista jurídico.
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