fa
Feedback
Síntese Pge

Síntese Pge

رفتن به کانال در Telegram

Canal para compartilhamento de conteúdo, administrado por Gabriel Peixoto Dourado e Mauro Oliveira

نمایش بیشتر
887
مشترکین
اطلاعاتی وجود ندارد24 ساعت
اطلاعاتی وجود ندارد7 روز
+830 روز
آرشیو پست ها
Curso Discursiva com correção + Curso Apostas

Pessoal, boa tarde, tudo bom? Anunciamos o Curso Apostas PGE-AL com e sem discursiva. Vocês que sempre nos acompanham por aqui possuem *desconto exclusivo de 15% em qualquer modalidade, mas é válido apenas até 9/4/2026. Cupom: LANCAMENTO15

O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. STF. Plenário. RE 1.336.848/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.189) (Info 1188).

Temos o cupom LANCAMENTO15 para 15% de desconto, válido até sexta feira .

Tema 1385, STJ: *Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.*

Código de Defesa do Contribuinte Lei publicada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm

Emenda Constitucional n. 137/25 São imunes ao IPVA os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Tema 1294 - STJ O Decreto n. 20910/32 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia."

Errado. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). (Tema 375 STJ).

O parcelamento tributário, enquanto confissão extrajudicial do crédito, impede a rediscussão judicial de aspectos fáticos e de direito nele abrangidos.
Anonymous voting

Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados. Tema n. 1309, STJ.

Pessoal, boa noite ! Lançamos hoje o nosso curso para prova discursiva do Mato Grosso, com correção individualizada e sem correção individualizada. Sempre buscamos prestigiar vocês aqui da grupo, nesse intuito disponibilizamos um cupom de desconto de 10%. Eis o cupom : TELEGRAM

*Tema 1350 - STJ* Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Degustação- Apostas PGE MT.pdf4.44 MB

Tema 1178- STJ I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.