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A família e seus direitos

A família e seus direitos

کانال بسته

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 تحلیل کانال تلگرام A família e seus direitos

کانال A família e seus direitos در بخش زبانی پرتغالی بازیگری فعال است. در حال حاضر جامعه شامل 11 315 مشترک است و جایگاه 1 310 را در دسته خانواده و کودکان و رتبه 256 را در منطقه البرتغال دارد.

📊 شاخص‌های مخاطب و پویایی

از زمان ایجاد در невідомо، پروژه رشد سریعی داشته و 11 315 مشترک جذب کرده است.

بر اساس آخرین داده‌ها در تاریخ 02 دسامبر, 2024، کانال فعالیت پایداری دارد. در ۳۰ روز گذشته تغییر اعضا برابر 0 و در ۲۴ ساعت گذشته برابر 0 بوده و همچنان دسترسی گسترده‌ای حفظ شده است.

  • وضعیت تأیید: تأیید نشده
  • نرخ تعامل (ER): میانگین تعامل مخاطب 0% است و در ۲۴ ساعت نخست پس از انتشار، محتوا معمولاً N/A% واکنش نسبت به کل مشترکان کسب می‌کند.
  • دسترسی پست‌ها: هر پست به طور میانگین 0 بازدید دریافت می‌کند. در اولین روز معمولاً 0 بازدید جمع‌آوری می‌شود.
  • واکنش‌ها و تعامل: مخاطبان به‌طور فعال حمایت می‌کنند؛ میانگین واکنش به هر پست 0 است.

📝 توضیح و سیاست محتوایی

نویسنده این فضا را محل بیان دیدگاه‌های شخصی توصیف می‌کند:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

به لطف به‌روزرسانی‌های پرتکرار (آخرین داده در تاریخ 03 دسامبر, 2024)، کانال همواره به‌روز و دارای دسترسی بالاست. تحلیل‌ها نشان می‌دهد مخاطبان به‌طور فعال با محتوا تعامل دارند و آن را به نقطه اثرگذاری مهم در دسته خانواده و کودکان تبدیل کرده‌اند.

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آرشیو پست ها
AÇÃO JUDICIAL PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: É válida/necessária a entrada de uma ação judicial contra o estado antes de se iniciar o ensino domiciliar, como forma de se proteger de uma possível ação do aparelho estatal contra os pais? Resposta: É viável entrar com uma ação para o reconhecimento para a sua família do direito à educação domiciliar. A questão é que não vale a pena. Primeiro, porque a proporção de famílias processadas é muito pequena (inferior a 1% do total). Segundo porque o resultado dessa ação é bastante incerto.

UTILIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA NA EDUCAÇÃO DOMICILIAR Pergunta: Você acha importante que os pais, ou um deles, tenha um curso de pedagogia para ter mais segurança no futuro quanto a educar os filhos em casa? Resposta: Em termos de utilidade prática, ter formação em Pedagogia tem relevância quase zero. Tudo o que os pais precisam saber sobre a educação dos filhos pode ser aprendido em pouco tempo por conta própria. Em caso de eventual questionamento por autoridade pública, ter um diploma de Pedagogia pode até ajudar na argumentação, mas não vale a pena fazer o curso apenas para em uma improvável eventualidade poder exibir um diploma.

O PODER DISCIPLINAR DOS PROFESSORES Os professores em sala de aula têm a atribuição fundamental de ensinar determinado conteúdo aos alunos. Para isso, ele conta com o poder disciplinar, de correção de condutas estudantis que estejam atrapalhando o desenvolvimento da aula. Isso inclui chamar a atenção dos alunos, apreender objetos e até mesmo expulsar alunos da sala de aula. Há uma relação hierárquica clara entre professor e aluno. Os limites desse poder disciplinar estão no respeito que se deve ter com os alunos, inclusive os menores, protegidos pelo ECA. Nesse sentido, é vedado: a) utilizar-se de violência física contra os alunos, exceto em legítima defesa; b) submeter os alunos a situação de vexame, constrangimento ou humilhação; c) cometer crime contra a honra dos alunos, como injúria. Resumindo: na sala de aula, o professor manda, não o contrário. Porém, suas ordens devem ser dadas com urbanidade e respeito aos direitos dos alunos.

EXAME SUPLETIVO PARA MENORES DE 18 ANOS Boa tarde Alguém sabe, de alguma maneira, de fazer a prova do encceja aos 16 anos? Para que possa cursar a faculdade antes? Resposta: Os exames supletivos (o encceja é o exame supletivo feito pelo MEC), de acordo com a LDB, podem ser realizados por quem completou 15 anos (exame do ensino fundamental) e por quem completou 18 anos (exame do ensino médio). A aprovação nos exames gera respectivamente, a certificação da conclusão do ensino fundamental e do ensino médio. O requisito etário, porém, tem sido questionado judicialmente por muitos pais, sob o argumento de que bastaria a comprovação do conhecimento adquirido. Na minha opinião, esse é um argumento válido, pois a própria CF dispõe sobre a garantia do "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (art. 208). O requisito então é a capacidade do estudante e não sua idade. Infelizmente, a jurisprudência tem se posicionado quase que unanimemente contra essa interpretação. Em raros casos o juiz tem concedido (recentemente houve uma decisão favorável no DF).

PAIS EDUCADORES QUE QUEREM ADOTAR Pergunta: Somos homeschoolers mas gostaríamos de adotar uma criança. Isso é possível? Resposta: Sim, perfeitamente. Pais educadores têm todas preenchem todos os requisitos para a adoção. Prepararem-se, porém, para a má vontade de psicólogos e assistentes sociais, que em geral são totalmente contrários à educação domiciliar. O apoio de um advogado especializado em Direito de Família pode fazer toda a diferença nessa hora.

EDUCAÇÃO DOMICILIAR PARA FILHO ADOTIVO Pergunta: Em relação ao ensino domiciliar. Meu filho (que vai fazer 4 anos em março) ele é adotivo. Nunca foi para escola. E nem pretendo mandar. Ja estou me preparando para iniciar o homeschooling deste ano e registrar tudo o que puder. A pergunta é quais os riscos que corro caso denuncia? Meu unico medo é perder a guarda. Resposta: O fato de o filho ser adotivo é absolutamente irrelevante para o caso. A lei é bem explicita ao conferir os mesmos direitos para filhos consanguíneos e adotivos. Além disso, a perda da guarda é medida extrema, depois de comprovado, por meio de um processo judicial, que os pais não têm condições de cuidar dos filhos. Isso só aconteceria se a criança ficasse sem um mínimo de instrução necessária para a idade, o que é o contrário da proposta de educação domiciliar.

AULAS "HIBRIDAS" Pergunta: "A família e seus direitos #1 ,gostaria de saber como devo proceder para q meus filhos possam frequentar a escola em período integral, ou seja todos os dias ,ja q a escola deles vai implantar o sistema híbrido um dia vai a escola no outro fica em casa. Oq posso fazer perante isso?" Resposta: Os Estados e Municípios estão adotando os mais variados modelos de organização escolar durante a pandemia, quase todos, na minha opinião, sem o menor embasamento técnico e científico. No seu caso, é preciso verificar o que a legislação local, geralmente estadual, diz a respeito. Se o procedimento da escola estiver contrário à lei, você pode notifica-la e se for o caso mandar uma representação ao Ministério Público. Por outro lado, se a escola estiver agindo dentro da lei, só restaria o questionamento judicial da própria lei, por incompatibilidade com a constituição, seja estadual, seja federal (esse é um caminho com poucas chances de sucesso).

DIREITOS DOS PAIS COM FILHOS EM ESCOLAS PRIVADAS Pergunta: Eu tenho uma dúvida que não tem nada haver com esse assunto. Vou escrever aqui, pois não sei como enviar mensagem. A escola da minha filha vai voltar, on line , dia 08/02 pela plataforma da empresa fornece o material didático. Recebi uma mensagem hoje, que quem não adquirir o material, não terá acesso as aulas remotas. Eles podem fazer isso? Mesmo a criança já ter sido matriculada e não ter sido avisado com antecedência? Resposta: Os pais de estudantes de escolas privadas são considerados consumidores e portanto protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990) e pela Lei n. 9.870, de 1999, que trata das anuidades escolares. Nesse sentido, qualquer valor a ser cobrado dos pais deve ser acertado com estes no início do ano letivo, com expressa previsão contratual. Não é possível reajuste de qualquer espécie em prazo inferior a um ano (Art. 1° da lei). Se não cumpriu essas condições, os pais não são obrigados a aceitar.

Internacionalmente, o tipo de objeção de consciência mais comum utilizados pelos pais em nome dos filhos é a recusa de vacinação. Infelizmente, essa possibilidade foi vetada no Brasil pelo STF, que proibiu recentemente a invocação de objeção de consciência contra a aplicação de vacinas em geral. Enfim, existe ainda a possibilidade de objeção de consciência contra vacinas específicas, como aquelas que contém matéria derivado de fetos abortados.

Pessoal, percebi que ainda não me apresentei devidamente a vocês. Vamos lá: sou Alexandre Magno, católico, mineiro, 45 anos, casado, pai e educador de Sarah, Sofia e Alexandre. Profissionalmente, sou advogado, da carreira de procurador do Banco Central. Em 2019 e 2020 estive à frente da Secretaria Nacional de Proteção Global no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Afora minha família, meu maior orgulho foi ter servido durante 10 anos como diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar e como membro do conselho da Global Homeschool Conference. A partir da educação domiciliar, passei a pesquisar todos as questões referentes aos direitos dos pais. Em breve, sairá um curso a respeito.

Aliás, o Estado é laico, mas as pessoas não o são. Tanto é assim que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que eles tem direito ao desenvolvimento ESPIRITUAL (art. 3°).

Conduta inaceitável. O Estado é laico, mas não é antirreligioso. Todo estudante tem direito à liberdade de crença, o que incl
Conduta inaceitável. O Estado é laico, mas não é antirreligioso. Todo estudante tem direito à liberdade de crença, o que inclui portar símbolos religiosos em qualquer ambiente, mesmo em escolas e durante avaliações.

O castigo fisico moderado (a famosa "palmada") continua permitido no Brasil. Porém, há um fortíssimo movimento internacional que busca banir mesmo o mais leve dos castigos. Ano passado, inclusive, foi censurada pelo Judiciário do RJ um livro que defendia a disciplina de acordo com a Bíblia: https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/livros/noticia/2020/07/justica-proibe-venda-de-livro-que-orienta-castigo-fisico-em-crianca-e-adolescente-ckd6pksh9003b013gxrpevx66.html

A educação domiciliar, antes de ser um direito, é um dever dos pais, não importa se as crianças estejam na escola ou não. Aos pais compete dirigir a educação dos filhos (CC, art. 1.634, I) e essa função não pode ser delegada a ninguém, muito menos à escola.

Tem aparecido muitas opiniões defendendo um poder familiar absoluto, irrestrito, sem nenhuma limitação legal. É possível defender isso eticamente, mas não juridicamente. Minha missão aqui é prover opinião JURÍDICA embasada para que as famílias possam se defender de forma viável

AGRESSÃO VERBAL DE PROFESSOR Pergunta: Bom dia Sr.Alexandre Magno. Minha netinha de 5 anos de idade é cardiopata fez a cirurgia aos 3 anos de idade e faz acompanhamento com a cardiologista ,toma medicações e tem pânico de escola, pois a primeira vez que ela foi,a professora gritou com os alunos na sala de aula e ela assustou muito. Hoje só de falar em voltar a escola ela fica apavorada e com taquicardia. O que posso fazer para ensinar ,alfabetizar ela em casa? Obrigada Resposta: Em primeiro lugar, cabe uma reclamação formal à direção da escola e ao Conselho Tutelar por conta da agressão verbal cometida pela professora. Em segundo lugar, você pode retirar sua filha da escola independentemente dessa situação específica (veja posts anteriores). Em eventual questionamento posterior pelo Conselho Tutelar, ajuda ter em mãos um laudo de psicólogo ou de psiquiatra sobre as consequências do ato e a fobia que ela sente da escola.

SINDICATO DE PAIS? Pergunta: Não seria possível criar o sindicato dos pais? Resposta: Não, pois sindicatos são apenas para defender os interesses de categorias profissionais, de patrões ou de empregados. É possível, e necessário, sim criar associações de pais. Infelizmente, no Brasil não há essa tradição. Relativamente comuns são as associações de pais e mestres, mas estas, além de restritas a situações escolares, ainda têm de compatibilizar interesses de pais e professores.

O STF, talvez sem querer, colaborou com a autonomia familiar no julgamento sobre a obrigatoriedade das vacinas ao exigir a fundamentação dessa obrigatoriedade em CONSENSO CIENTÍFICO. Consenso significa literalmente unanimidade. Isso significa que se houver uma apenas opinião científica, publicada em revista especializada, contra a necessidade de determinada vacina, haverá argumento suficiente para contestar a obrigatoriedade dessa vacina. E consenso científico é algo raramente alcançado.

O problema das vacinas não é serem obrigatórias. Todos estamos submetidos à lei e temos obrigações a cumprir, mesmo a contragosto. O problema é a falta de informação confiável, principalmente sobre a composição da vacina, a real necessidade, os riscos envolvidos e a relação custo-benefício. As famílias estão sendo lesadas no seu direito básico à informação.