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Grupo de estudos da Fê Ribeiro.

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Agora, senta e chora com mais outra bomba: . . 💣 STJ, HC 573093/SC - Aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por se tratar de norma mista (híbrida), mais benéfica ao réu, porém, não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia), alcançando, apenas, os procedimentos que estão em fase policial. . . 💣 STJ 583837 - Aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por se tratar de norma mista (híbrida) alcançando todos os processos em curso, ainda sem trânsito em julgado, devendo a vítima ser intimada para manifestar seu interesse na continuação da persecução penal, em 30 dias, sob pena de decadência, em aplicação analógica do artigo 91 da Lei 9.099/95. . . . É, 2020 tá coisado!! 🤷🏽‍♀️ #concurso #concursopublico #policia #lei #leianticrime #pacoteanticrime #processopenal.
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🤦🏽‍♀️Quando eu falo que eu estou atualizando minhas aulas de processo penal chorando com os julgados dos Tribunais Superiores ninguém acredita. . . 😒 Sintam a pressão, aí. . . 💣Em decisão publicada em 01/09/2020 a 2º turma do STF entendeu pela inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo 5º do artigo 171 do CP, por ser trata de norma de conteúdo processual, razão pela qual não será possível a retroatividade, pois segue a regra do artigo 2º do CPP.
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