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Professor Alexandre Zamboni

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👆🏻 COMO PROFESSOR DE DIREITO PENAL, É MEU DEVER SER TÉCNICO, OK? Seguinte: no vídeo, claramente vemos um crime de ROUBO (art. 157 do Código Penal) em andamento. Daí, em clara reação a este crime de roubo, o dono da loja efetuou vários disparos de arma de fogo em direção ao agressor. Daí, o debate gira, basicamente, em torno de se HOUVE ou NÃO HOUVE legítima defesa por parte do autor dos disparos. Isto porque, se houve, não há crime algum por parte do dono da loja; se não, o dono da loja cometeu crime de homicídio. Vamos lá: Em primeiro lugar, saibamos que é PERFEITAMENTE POSSÍVEL agir em legítima defesa de PATRIMÔNIO, afinal QUALQUER bem jurídico (patrimônio, vida, honra, integridade física, dignidade s3xual, etc) pode ser defendido pela via da legítima defesa (autotutela penal). O que importa é averiguar se houve agressão injusta (atual ou iminente) e uso moderados dos meios necessários. O dono da loja estava, indubitavelmente, diante uma agressão injusta atual a bem jurídico próprio (patrimônio). Quanto ao uso dos meios moderados para repelir essa agressão, a gente precisa analisar o CONTEXTO. Daí, compreendamos que a arma era o único meio disponível e quanto à quantidade de disparos, não existe uma fórmula matemática. Ou seja: no calor do momento, considerando inclusive se tratar de uma pessoa comum, não há como exigir uma frieza maior no sentido de efetuar menos disparos. Assim, a MEU ver, está devidamente configurada legítima defesa por parte do dono da loja, ou seja, nenhum crime ele cometeu. Qual a sua opinião? Escreve nos comentários!
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👆🏻 Vamos, primeiramente, a um resumo do caso: - Um pai foi preso após ser flagrado abusando s3xualmente da filha de 17 anos, internada na UTI. - O abuso foi filmado por funcionários do hospital, mostrando o pai colocando a mão dentro do avental da vítima e em partes do corpo dela. - A equipe percebeu que a menina ficava agitada e apresentava sinais vitais diferentes quando estava com o pai. - As imagens foram feitas em maio e levaram à prisão do pai, que foi acusado de 3stupro de vulnerável. - A mãe da vítima defende a inocência do pai, enquanto o laudo do IML confirmou lesões compatíveis com abuso sexual. Sobre o caso, ALGUNS esclarecimentos JURÍDICOS: Do ponto de vista jurídico, indubitavelmente trata-se de um caso de CRIME de 3STUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A do Código Penal), cuja PENA prevista é RECLUSÃO de 8 a 15 anos. Como se trata de crime s3xual praticado por pai contra filha há um AUMENTO de METADE na pena, nos termos do art. 226, inciso II, do Código Penal. Quando/se condenado, este ser, decerto, PERDERÁ O PODER FAMILIAR como efeito da condenação criminal, haja vista que a condenação seria por crime doloso apenado com reclusão e praticado contra descendente, nos termos do art. 92, inciso II, do Código Penal. Quanto à FILMAGEM realizada pelos funcionários do hospital, esta é perfeitamente LÍCITA e PODERÁ ser usada em desfavor deste genitor. Primeiro: foi uma gravação ambiental (de ambiente) e o cômodo no qual a conduta ocorreu (quarto de hospital) não é um ambiente sigiloso por lei (é diferente de um consultório de psiquiatra, no qual absolutamente nenhum terceiro pode entrar) e as enfermeiras têm acesso a ele, por exemplo.  Segundo: ainda que entendessem que a gravação foi ilegal (o que, repito, a meu ver não foi, como expus), a ilicitude dela seria AFASTADA por haver sido realizada em legítima defesa de terceiro (da criança), ou seja, trata-se do que o STJ chama de legítima defesa probatória (STJ, Habeas Corpus nº 812.310/RJ). COMPARTILHEM este post, IMPLORO, de modo que ele possa chegar ao maior número possível de pessoas, sobretudo porque ele contém muitas informações importantes e desconhecidas de muita gente.  Abraços!
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Hoje eu farei uma live no meu canal do YouTube contando o que eu faria para ser aprovado no Exame 41 da OAB faltando poucas semanas para prova. Será às 19h. Toque no link abaixo para ativar o lembrete e não perder: https://m.youtube.com/watch?v=rhSDp1KT_G8 Te espero! 🎯
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👆🏻 COMO PROFESSOR DE DIREITO PENAL, É MEU DEVER SER TÉCNICO, OK? Seguinte: no vídeo, claramente vemos um crime de ROUBO (art. 157 do Código Penal) em andamento. Daí, em clara reação a este crime de roubo, o dono da loja efetuou vários disparos de arma de fogo em direção ao agressor. Daí, o debate gira, basicamente, em torno de se HOUVE ou NÃO HOUVE legítima defesa por parte do autor dos disparos. Isto porque, se houve, não há crime algum por parte do dono da loja; se não, o dono da loja cometeu crime de homicídio. Vamos lá: Em primeiro lugar, saibamos que é PERFEITAMENTE POSSÍVEL agir em legítima defesa de PATRIMÔNIO, afinal QUALQUER bem jurídico (patrimônio, vida, honra, integridade física, dignidade s3xual, etc) pode ser defendido pela via da legítima defesa (autotutela penal). O que importa é averiguar se houve agressão injusta (atual ou iminente) e uso moderados dos meios necessários. O dono da loja estava, indubitavelmente, diante uma agressão injusta atual a bem jurídico próprio (patrimônio). Quanto ao uso dos meios moderados para repelir essa agressão, a gente precisa analisar o CONTEXTO. Daí, compreendamos que a arma era o único meio disponível e quanto à quantidade de disparos, não existe uma fórmula matemática. Ou seja: no calor do momento, considerando inclusive se tratar de uma pessoa comum, não há como exigir uma frieza maior no sentido de efetuar menos disparos. Assim, a MEU ver, está devidamente configurada legítima defesa por parte do dono da loja, ou seja, nenhum crime ele cometeu. Qual a sua opinião? Escreve nos comentários!
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👆🏻 Vamos, primeiramente, a um resumo do caso: - Um pai foi preso após ser flagrado abusando s3xualmente da filha de 17 anos, internada na UTI. - O abuso foi filmado por funcionários do hospital, mostrando o pai colocando a mão dentro do avental da vítima e em partes do corpo dela. - A equipe percebeu que a menina ficava agitada e apresentava sinais vitais diferentes quando estava com o pai. - As imagens foram feitas em maio e levaram à prisão do pai, que foi acusado de 3stupro de vulnerável. - A mãe da vítima defende a inocência do pai, enquanto o laudo do IML confirmou lesões compatíveis com abuso sexual. Sobre o caso, ALGUNS esclarecimentos JURÍDICOS: Do ponto de vista jurídico, indubitavelmente trata-se de um caso de CRIME de 3STUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A do Código Penal), cuja PENA prevista é RECLUSÃO de 8 a 15 anos. Como se trata de crime s3xual praticado por pai contra filha há um AUMENTO de METADE na pena, nos termos do art. 226, inciso II, do Código Penal. Quando/se condenado, este ser, decerto, PERDERÁ O PODER FAMILIAR como efeito da condenação criminal, haja vista que a condenação seria por crime doloso apenado com reclusão e praticado contra descendente, nos termos do art. 92, inciso II, do Código Penal. Quanto à FILMAGEM realizada pelos funcionários do hospital, esta é perfeitamente LÍCITA e PODERÁ ser usada em desfavor deste genitor. Primeiro: foi uma gravação ambiental (de ambiente) e o cômodo no qual a conduta ocorreu (quarto de hospital) não é um ambiente sigiloso por lei (é diferente de um consultório de psiquiatra, no qual absolutamente nenhum terceiro pode entrar) e as enfermeiras têm acesso a ele, por exemplo.  Segundo: ainda que entendessem que a gravação foi ilegal (o que, repito, a meu ver não foi, como expus), a ilicitude dela seria AFASTADA por haver sido realizada em legítima defesa de terceiro (da criança), ou seja, trata-se do que o STJ chama de legítima defesa probatória (STJ, Habeas Corpus nº 812.310/RJ). COMPARTILHEM este post, IMPLORO, de modo que ele possa chegar ao maior número possível de pessoas, sobretudo porque ele contém muitas informações importantes e desconhecidas de muita gente.  Abraços!
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Hoje eu farei uma live no meu canal do YouTube contando o que eu faria para ser aprovado no Exame 41 da OAB faltando poucas semanas para prova. Será às 19h. Toque no link abaixo para ativar o lembrete e não perder: https://m.youtube.com/watch?v=rhSDp1KT_G8 Te espero! 🎯
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Como garantir a sua aprovação na OAB faltando 1 mês para o exame.

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