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DIREITO CIVIL BRASILEIRO ®

Canal do Professor 𝗥𝗼𝗱𝗿𝗶𝗴𝗼 𝗧𝗼𝘀𝗰𝗮𝗻𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗿𝗶𝘁𝗼 sobre DIREITO CIVIL e outros temas de direito privado.

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Claudia Piovezan (Org.). *Inquérito do Fim do Mundo*. Ed. E.D.A.; 94. Priscilla Vieira (obra coletia). *Estudos Avançados sobre Contratações Públicas*. Ed. Mente Aberta; 95. Jacqueline Valadares (obra coletiva). *Políticas Públicas e Inovações Legislativas*. Ed. D Plácido; 96. Vander Ferreira de Andrade. *Manual do Síndico Profissional*. Ed. Nelpa; 97. Vander Ferreira de Andrade. *Manual da Assembleia de Condomínio*. Ed. Nihon; 98. Vander Ferreira de Andrade. *Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico*. Ed. Nihon; 99. Marcelo Hugo da Rocha. *Cancelado: a cultura do cancelamento*. Ed. Letramento; 100. Marcelo Hugo da Rocha. *Profissão escritor jurídico*. Ed. Letramento; 101. Joaquim Leitão Junior. *Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária*. Ed. Umanos; 102. Victor Augusto Estevam Valente. *Inteligência Artificial é o Direito Penal*. Ed. D’Plácido. 103. Victor Augusto Estevam Valente. *A Proteção de Dados Pessoais no Direito Penal*. Ed. D’Plácido. 104. Victor Augusto Estevam Valente. *Imprensa, Jornalismo Digital e Direito Penal*. Ed. Juspodivm. 105. Victor Augusto Estevam Valente. *Hermenêutica e Interpretação Jurídica*. Ed. Juruá. 106. Victor Augusto Estevam Valente. *Direito Penal: Fundamentos Preliminares e Parte Geral*. Coleção Concursos Públicos. Ed. Juspodivm. 107. Victor Augusto Estevam Valente. *Direito Penal de Empresa & Criminalidade Econômica Organizada*. Ed. Juruá. 108. Rodrigo Bordalo. *Manual de Direito Urbanístico*. Ed. Método; 109. Rodrigo Toscano de Brito. *Equivalência Material dos Contratos*. Ed. Saraiva; 110. Luiz Regis Prado e Diego Prezzi Santos. *Prisão Preventiva*. Ed. Forense; 111. Danilo Vieira Vilela. *Direito Financeiro*.Coleção Sinopses para concursos. 6.ed. Juspodivm, 2024. 112 a 137- Toda Coleção Esquematizado®️, ou seja, 25 livros 🙏 138- Rodrigo Aiache Cordeiro. Poder Econômico e Livre Concorrência. Itálico, 2023. 139 -Gisele Mazzoni Welsch. Precedentes Juduciais e Unidade do Direito: Análise comparada Brasil-Alemanha. Editora Thoth, 2021. 140- Dermeval Farias Gomes Filho. Direito Penal Negocial. A Legitimação da resposta penal. Editora JusPodivm. 2023. 141 - Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Reminiscências do Tribunal do Júri (obra coletiva). Editora Sorian. 2024. 142 - Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Curso ‘Oratória Jurídica 3.0 - Três milênios de estudo da oratória e da retórica’. Hotmart. 2022. 143 - Mateus Pontalti. Manual de Direito Tributário. 144 - Carneiro, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 10 ed. 2024. 145 - Rodrigo Valgas dos Santos. Direito Administrativo do Medo 2a Ed. 2022. 146-147-148- Curso de Direito Penal, 3 volumes, Rogério Greco, Ed GEN 149- Código Penal Comentado, Rogério Greco, Ed GEN 150 - Décio Alonso Gomes. Imediação e prova penal. JusPodivm. 151 - Éderson Porto. Manual Jurídico da Startup (Livraria do advogado) e O Mais Importante para o Investidor (lawboratory) 152 - Renato Saraiva - CLT Editora Jus Podvim 153 - Paulo Sumariva e Gracieli Sumariva - Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo Comentada. Ed. Impetus. 154 - Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Prisão em Flagrante Delito Constitucional - Ed. JusPodivm.
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*Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol.*. Ed. Mizuno; 49. ⁠Francisco Dirceu Barros. *⁠Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol. II*. Ed. Mizuno; 50. ⁠Francisco Dirceu Barros. *Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol. III*. Ed. Mizuno; 51. Francisco Dirceu Barros. *⁠Acordos Criminais*. Ed. Mizuno; 52. Francisco Dirceu Barros. *⁠Manual de Prática Eleitoral*. Ed. Mizuno; 53. Dierle Nunes _et. al._. *Direito Processual e tecnologia: os impactos da virada tecnológica no âmbito Mundial*. Ed. Juspodivm; 54. André Lozano. *Populismo penal*. Ed. D'Placido; 55. Denize dos Santos Ortiz _et. al._. *Crimes Patrimoniais*. Ed. Mizuno; 56. Denize dos Santos Ortiz _et. al._. *Manual de Educação Digital, cibercidadania e prevenção de crimes cibernéticos*. Ed. Juspodivm; 57. Francini Ibrahin _et. al._. *Vade Mecum de Direitos Humanos*. Ed. Mizuno; 58. Francini Ibrahin _et. al._. *Organizações Criminosas*. Ed. Mizuno; 59. Francini Ibrahin _et. al._. *Lei Maria da Penha*. Ed. Mizuno; 60. ⁠Nathalie Kuczura. *Pontes de Miranda e a Teoria Geral do Fato Jurídico*. Ed. Multifoco; 61. ⁠Eduardo dos Santos. *Manual de Direito Constitucional - Dizer o Direito*. Ed. Juspodivm; 62. Daniela Paiano _et. al._. *Estatuto da Pessoa com deficiência*. Ed; Almedina; 63. Isabelli Gravatá _et. al._. *⁠Passe na OAB 1ª fase - Questões comentadas.* Ed. SaraivaJur; 64. Luciana Guimarães. *Curso de Prática Criminal na condução do flagrante e Curso de Direito Médico e Saúde*. Ed. ??????? 65. Gabriella Ibrahim. *Formação Completa em Legal Design e Visual Law (curso com 130 aulas)*; 66. Rita Tarifa Espolador. *Questões atuais dos Negócios Jurídicos à luz do Biodireito - V. III* Ed. .Thoth; 67. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. I*. Ed.Saraiva, 2024 68. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. II*. Ed. Saraiva, 2024 69. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. III*. Ed. Saraiva, 2024 68. Vanderlei Garcia. *Manual Prático de Contratos*. Ed. SaraivaJur; 69. Antonio Gidi. *Redação jurídica*. Ed. Juspodivm; 70. Carmen Zara e Willian Douglas. *Como usar o cérebro para passar em provas e concursos*. Ed. Impetus; 71. Pedro Coelho e Carolina Dias. *Entendimentos Criminais STF e STJ*. Ed. Jusodivm; 72. Giovanni Pacelli e Francisco Netto. *Compliance e integridade no setor público e privado: guia de implementação de programas*. Ed. Juspodivm; 73. Nidal Ahmad. *Manual de Prática Penal*. Ed. Juspodivm; 74. Leonardo Peter. *Justiça Digital Sustentável: Processo Eletrônico e Agenda 2030*. Ed. Dialética; 75. Christine Peter. *Transjusfundamentalidade: Diálogos Transnacionais sobre direitos fundamentais*. Editora CRV; 76. Tomás Grings Machado. *Harm Principle e Direto Penal: em busca da identificação de limites ao crime de lavagem de dinheiro*. Ed. Tirant lo Blanch; 77. Wendel de Brito Lemos Teixeira. *Manual das Associações Civis e Organizações Religiosas*. Ed. Del Rey; 78. Ney Fayet Junior (Org.) *Prescrição penal. Temas Atuais e Controvertifos, V. 8*. Ed. Aspas; 79. Ney Fayet Junior (Org.) *Prescrição penal. Temas Atuais e Controvertifos, V. 9*. Ed. Aspas; 80. Leonardo Schmitt de Bem. *Teoria da Relação Jurídica*. Ed. JM Editora; 81. Marco Antonio Araújo Júnior. *Curso de Direito do Consumidor.* Ed. Saraiva; 82. Marco Antonio Araújo Júnior. *Gabaritando Ética*. Ed. Saraiva; 83. João Paulo Martinelli. *Legislação Penal Especial*. Ed. D’Plácido; 84. André Estefam. *Direito Penal - V. I*. Ed. SaraivaJur; 85. André Estefam. *Direito Penal - V. III*. Ed. SaraivaJur; 86. Sério Bautzer e Maria Fernanda Costa. *Manual de Peças Práticas para os concursos de Delegado de Polícia Civil e Federal*. Ed. Spessotto; 87. Lênio Streck. *Jurisdição constitucional*. Ed. Forense; 88. Lênio Streck. *O que é fazer a coisa certa em Direito?*. Ed. Dialética; 89. Lênio Streck. *O dicionário senso em comum*. Ed. Dialética; 90. Bruno Betti. *Manual de Direito Administrativo*. Ed. Método; 91. Bruno Gilaberte. *Crimes contra a dignidade sexual*. Ed. Freitas Bastos; 92. Higor Jorge (Coord.). *Tratado de Investigação Criminal Tecnológica*. Ed. Juspodivm; 93.
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Conheça a lista de livros doados pelos professores até agora é que será objeto do sorteio: 1. Leo Castro. *Manual de Prática Penal*. Ed. Saraiva; 2. Flavio Goldberg. *Direito - dialética da razão*. Ed. Casa do Direito; 3. ⁠Edcarlos Alves Lima. *Inovação e contratações públicas inteligentes*. Ed. Fórum; 4. ⁠Henderson Fürst. *Teoria do Biodireito*. Ed. Casa do Direito; 5. Giovani Magalhaes. *Direito Empresarial Facilitado*. Ed. Método; 6. ⁠Renato Alves. *O Cérebro com Foco e Disciplina*. Ed.... ???? 7. Felipe Dalenogare Alves. *Manual de Direito Administrativo*. Ed. SaraivaJur; 8. Bruno Gilaberte e Leonardo Schmitt de Bem (coord.). *Direito Juvenil*. Ed. D'Plácido; 9. Bruno Gilaberte e Leonardo Schmitt de Bem (coord.) . *Crime e Esporte*. Ed. D’Plácido; 10. Luciano Alves Rossato. *Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado*. Ed. Juspodivm; 11. ⁠Anderson Costa. *Mediação de conflitos para adolescentes em conflito com a lei em uma unidade de internação*. Ed. Dialética; 12. ⁠Luciana Fernandes de Freitas. *Direito Eleitoral*. Ed. Método; 13. ⁠Michele O. de Abreu. *Da imputabilidade do psicopata*. Ed. Lumen Juris; 14. Mônica Ibiapino. *O amor em todas as suas formas*. Ed. Produção independente; 15. ⁠Rafael Cenoura. *Dosimetria da Pena*. Ed. Mizuno; 16. ⁠Leandro Bortoleto. *Direito Administrativo Na Medida Certa para Concursos*. Ed. Juspodivm; 17. ⁠Michele O. De Abreu _et. al._. *Tratado dos Direitos das Mulheres*. Ed. Juruá; 18. ⁠Michele O. de Abreu _et. al._. *Crimes contra o Estado Democrático de Direito brasileiro*. Ed. Juruá; 19. ⁠William Douglas. *Como Passar em Provas e Concursos*. Ed. Impetus; 20. André Luiz Maluf. *Omissão Inconstitucional e Sentenças Normativas*. Ed. Lumen Juris; 21. Alexandre Salim. *Prática Penal para a OAB*. Ed. Juspodivm; 22. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Geral. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 23. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Especial, v. 2. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 24. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Especial, v. 3. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 25. ⁠Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. *Direito Financeiro e Econômico. Coleção Esquematizado*. Ed. SaraivaJur; 26. Sylvio Motta. *Manual de Direito Constitucional*. Ed. Saber Direito; 27. Fernanda Moretzsohn. *Crimes Patrimoniais* (obra coletiva). Ed. Mizuno; 28. Fernanda Moretzsohn. *Organizações Criminosas* (obra coletiva). Ed. Mizuno; 29. Fernanda Tartuce. *Mediação nos conflitos civis*. Ed. ????????? 30. Frederico Afonso (Org.). *Violência de gênero e grupos vulneráveis*. Ed. Inoveprimer. 31. Frederico Afonso (Org.). *Abordagem policial e direitos humanos*. Ed. Inoveprimer. 32. Leonardo Schmitt de Bem. *Direito penal: lições fundamentais: parte geral*. Ed. D'Plácido; 33. Leonardo Schmitt de Bem. *Crimes eleitorais*. Ed. D'Plácido; 34. Leonardo Schmitt de Bem. *ANPP*. Ed. D'Plácido; 35. Leonardo Schmitt de Bem. *Direito penal: lições fundamentais: parte especial*. Ed. ?????? 36. ⁠Leonardo Garcia. *Direito do Consumidor para Concursos*. Ed. Juspodivm; 37. Barbosa Washington. *Manual de Prática Recursal: como atuar no CRPS*. Ed. ???????? 38. Vitor Guglinski. *Tempo e Responsabilidade Civil: perspectivas sul-americanas da lesão temporal*. Ed. Tirant Lo Blanch; 39. ⁠William Douglas. *As 25 leis bíblicas do sucesso*. Ed. Impetus; 40. Felipe Lima e William Douglas. *Mapas mentais é memorização*. Ed. Impetus; 41. Glaison Lima Rodrigues/Felipe/Gisele/Alessandra. *Lei de Abuso de Autoridade*. Ed.Tirant lo blanch 42. Glaison Lima Rodrigues. *A teoria da imputação objetiva aplicada à polícia judiciária.* Ed. Tirant lo blanch 43. Julia Gomes. *⁠Direito Administrativo - Série Manuais de Direito*. Ed. ????? 44. Mauricio de Thomazi e Leonardo Ferrarini. *Criminologia para concursos*. Ed. Neaf; 45. Ricardo Xavier. *⁠Manual de Direito Tributário*. Ed. Casa do Direito; 46. Gabriel Quintanilha. *⁠Manual de Direito Tributário*. Ed. Método; 47. Vinícius Paiva Galhardo. *Coletânea de Jurisprudência*. Ed. Juris Magnum; 48. Francisco Dirceu Barros.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. RESOLUÇÃO CNSP N. 348/2017, ARTS. 2º, CAPUT e PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, VI, VI E VIII. SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE SOBREVIVÊNCIA DOTAL. RESGATE PELO SEGURADO EM VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA COMPLEXA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O seguro de vida é um tipo de seguro de pessoas com cobertura de riscos cujo objetivo é garantir indenização a segurado ou a seus beneficiários nos termos das condições e garantias contratualmente estabelecidas. 3. A cobertura por sobrevivência oferecida em seguros de vida é estruturada sob regime financeiro de capitalização e tem por finalidade o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou em forma de renda, após atingido o período de diferimento previsto no contrato. 4. O plano dotal, que pode ser puro, misto ou misto com performance, constitui um dos tipos de contrato de seguro de vida por sobrevivência. 5. O contrato de seguro individual de vida com cláusula de sobrevivência tem natureza complexa, visto que o capital de segurado pode ser pago aos beneficiários quando do falecimento do segurado, ao qual é permitido optar por resgatar, em vida, o valor econômico capitalizado após transcorrido o período de diferimento. 6. Aplica-se o prazo decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. 7. O acolhimento da tese de não ocorrência de dano moral indenizável diante da inexistência de ato ilícito encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.678.432/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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https://cursosonline.aasp.org.br/curso/iii-congresso-brasileiro-de-direito-contratual-a-revisao-do-codigo-civil-em-debate-46872
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https://www.conjur.com.br/2024-abr-28/reforma-do-codigo-civil-mito-do-mini-conjuge-e-combate-a-desigualdade-de-genero/#:~:text=Os%20relacionamentos%20conjugais%20se%20sucedem,filhos%20do%20autor%20da%20herança.
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https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/4/5D98B3CAC88FD0_Dosuperconjugeaominiconjuge.pdf
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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL • O anteprojeto de reforma do Código Civil foi entregue ao Senado com proposta de modificação na sucessão do cônjuge e do companheiro. Propõem-se que, diante da multiplicidade dos arranjos familiares atuais, haja maior benefício sucessório para os descendentes e ascendentes e uma maior autonomia privada ao autor da sucessão. Com isso, o cônjuge ou convivente deixa de ser herdeiro necessário, mantendo-se o cônjuge ou convivente como herdeiro chamado a suceder depois dos descendentes e ascensões. Além disso, não mais prevê a concorrência sucessória entre cônjuge, convivente e descendente ou ascendente. O tema gera polêmica porque, de fato, com as múltiplas formações familiares que temos atualmente (famílias recompostas, casamentos ou uniões estáveis duradouras e efêmeros, filhos havidos de diversos relacionamentos), não conseguiríamos, de modo objetivo uma solução adequada para todos os casos. Por isso, talvez seja melhor deixar a decisão para o autor da sucessão, de modo mais livre. A propositivo do assunto lemos dois artigos que recomendamos a todos. O primeiro, escrito pela Profa. Ana Luiza Nevares @analuizanevares, intitulado “Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: a sucessão do cônjuge e do companheiro no Anteprojeto do Código Civil”; e, o segundo, do Prof. Mário Delgado @marioluizdelgado, intitulado “Reforma do Código Civil, mito do “mini” cônjuge e combate à desigualdade de gênero”. Vale a pena a leitura. Vamos deixar os links no nosso Canal do Telegram do DIREITO CIVIL BRASILEIRO para quem quiser ler. Boa leitura.
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https://youtu.be/IUWyxC8Q62I?si=0mVdzfEayxDjMdIy
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR DO STJ O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp n. 204.908/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3/12/2014). Segundo a jurisprudência do STJ, "conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo- se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes" (REsp n. 1.873.918/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/3/2021) e (AgInt na HDE n. 3.471/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 27/05/2021). Dessa forma, a alteração do nome civil para exclusão do patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo, como no presente caso, por quase 20 anos. —— Processo em segredo de justiça. Número do recurso não divulgado.
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Pessoal, aqui neste link está o texto oficial e completo do anteprojeto de reforma do Código Civil. Abs. Prof. Rodrigo Toscano de Brito @direitocivilbrasileiro
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https://www6g.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9586171&
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https://s.migalhas.com.br/S/432AFB
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https://s.migalhas.com.br/S/432AFB
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A chamada "adoção à brasileira", muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora. Consoante já firmado pelo STJ, no REsp 1.059.214/RS, DJe 12/3/2012, a paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva. Em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e, também, de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva. No caso, ficou claro que o pai registral reconheceu a paternidade do menor voluntariamente, mesmo sabendo que não era seu filho biológico. Desse reconhecimento estabeleceu-se vínculo afetivo que só cessou com o término da relação com a genitora da criança reconhecida. Das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, dessume-se que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre na origem, por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas. Tal providência ofende, na letra e no espírito, o art. 1.604 do Código Civil, segundo o qual não se pode "vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro", do que efetivamente não se cuida no caso em apreço. Se a declaração realizada, por ocasião do registro, foi uma inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com o infante vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro de nascimento e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro. Por fim, frise-se que a manutenção do registro de nascimento não retira da criança o direito de buscar sua identidade biológica e de ter, em seus assentos civis, o nome do verdadeiro pai. É sempre possível o desfazimento da "adoção à brasileira" mesmo nos casos de vínculo socioafetivo, se assim decidir o menor por ocasião da maioridade; assim como não decai seu direito de buscar a identidade biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese de adoção regular. Processo em segredo de justiça.
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Claudia Piovezan (Org.). *Inquérito do Fim do Mundo*. Ed. E.D.A.; 94. Priscilla Vieira (obra coletia). *Estudos Avançados sobre Contratações Públicas*. Ed. Mente Aberta; 95. Jacqueline Valadares (obra coletiva). *Políticas Públicas e Inovações Legislativas*. Ed. D Plácido; 96. Vander Ferreira de Andrade. *Manual do Síndico Profissional*. Ed. Nelpa; 97. Vander Ferreira de Andrade. *Manual da Assembleia de Condomínio*. Ed. Nihon; 98. Vander Ferreira de Andrade. *Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico*. Ed. Nihon; 99. Marcelo Hugo da Rocha. *Cancelado: a cultura do cancelamento*. Ed. Letramento; 100. Marcelo Hugo da Rocha. *Profissão escritor jurídico*. Ed. Letramento; 101. Joaquim Leitão Junior. *Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária*. Ed. Umanos; 102. Victor Augusto Estevam Valente. *Inteligência Artificial é o Direito Penal*. Ed. D’Plácido. 103. Victor Augusto Estevam Valente. *A Proteção de Dados Pessoais no Direito Penal*. Ed. D’Plácido. 104. Victor Augusto Estevam Valente. *Imprensa, Jornalismo Digital e Direito Penal*. Ed. Juspodivm. 105. Victor Augusto Estevam Valente. *Hermenêutica e Interpretação Jurídica*. Ed. Juruá. 106. Victor Augusto Estevam Valente. *Direito Penal: Fundamentos Preliminares e Parte Geral*. Coleção Concursos Públicos. Ed. Juspodivm. 107. Victor Augusto Estevam Valente. *Direito Penal de Empresa & Criminalidade Econômica Organizada*. Ed. Juruá. 108. Rodrigo Bordalo. *Manual de Direito Urbanístico*. Ed. Método; 109. Rodrigo Toscano de Brito. *Equivalência Material dos Contratos*. Ed. Saraiva; 110. Luiz Regis Prado e Diego Prezzi Santos. *Prisão Preventiva*. Ed. Forense; 111. Danilo Vieira Vilela. *Direito Financeiro*.Coleção Sinopses para concursos. 6.ed. Juspodivm, 2024. 112 a 137- Toda Coleção Esquematizado®️, ou seja, 25 livros 🙏 138- Rodrigo Aiache Cordeiro. Poder Econômico e Livre Concorrência. Itálico, 2023. 139 -Gisele Mazzoni Welsch. Precedentes Juduciais e Unidade do Direito: Análise comparada Brasil-Alemanha. Editora Thoth, 2021. 140- Dermeval Farias Gomes Filho. Direito Penal Negocial. A Legitimação da resposta penal. Editora JusPodivm. 2023. 141 - Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Reminiscências do Tribunal do Júri (obra coletiva). Editora Sorian. 2024. 142 - Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos. Curso ‘Oratória Jurídica 3.0 - Três milênios de estudo da oratória e da retórica’. Hotmart. 2022. 143 - Mateus Pontalti. Manual de Direito Tributário. 144 - Carneiro, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 10 ed. 2024. 145 - Rodrigo Valgas dos Santos. Direito Administrativo do Medo 2a Ed. 2022. 146-147-148- Curso de Direito Penal, 3 volumes, Rogério Greco, Ed GEN 149- Código Penal Comentado, Rogério Greco, Ed GEN 150 - Décio Alonso Gomes. Imediação e prova penal. JusPodivm. 151 - Éderson Porto. Manual Jurídico da Startup (Livraria do advogado) e O Mais Importante para o Investidor (lawboratory) 152 - Renato Saraiva - CLT Editora Jus Podvim 153 - Paulo Sumariva e Gracieli Sumariva - Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo Comentada. Ed. Impetus. 154 - Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Prisão em Flagrante Delito Constitucional - Ed. JusPodivm.
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*Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol.*. Ed. Mizuno; 49. ⁠Francisco Dirceu Barros. *⁠Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol. II*. Ed. Mizuno; 50. ⁠Francisco Dirceu Barros. *Tratado Doutrinário de Direito Penal, Vol. III*. Ed. Mizuno; 51. Francisco Dirceu Barros. *⁠Acordos Criminais*. Ed. Mizuno; 52. Francisco Dirceu Barros. *⁠Manual de Prática Eleitoral*. Ed. Mizuno; 53. Dierle Nunes _et. al._. *Direito Processual e tecnologia: os impactos da virada tecnológica no âmbito Mundial*. Ed. Juspodivm; 54. André Lozano. *Populismo penal*. Ed. D'Placido; 55. Denize dos Santos Ortiz _et. al._. *Crimes Patrimoniais*. Ed. Mizuno; 56. Denize dos Santos Ortiz _et. al._. *Manual de Educação Digital, cibercidadania e prevenção de crimes cibernéticos*. Ed. Juspodivm; 57. Francini Ibrahin _et. al._. *Vade Mecum de Direitos Humanos*. Ed. Mizuno; 58. Francini Ibrahin _et. al._. *Organizações Criminosas*. Ed. Mizuno; 59. Francini Ibrahin _et. al._. *Lei Maria da Penha*. Ed. Mizuno; 60. ⁠Nathalie Kuczura. *Pontes de Miranda e a Teoria Geral do Fato Jurídico*. Ed. Multifoco; 61. ⁠Eduardo dos Santos. *Manual de Direito Constitucional - Dizer o Direito*. Ed. Juspodivm; 62. Daniela Paiano _et. al._. *Estatuto da Pessoa com deficiência*. Ed; Almedina; 63. Isabelli Gravatá _et. al._. *⁠Passe na OAB 1ª fase - Questões comentadas.* Ed. SaraivaJur; 64. Luciana Guimarães. *Curso de Prática Criminal na condução do flagrante e Curso de Direito Médico e Saúde*. Ed. ??????? 65. Gabriella Ibrahim. *Formação Completa em Legal Design e Visual Law (curso com 130 aulas)*; 66. Rita Tarifa Espolador. *Questões atuais dos Negócios Jurídicos à luz do Biodireito - V. III* Ed. .Thoth; 67. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. I*. Ed.Saraiva, 2024 68. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. II*. Ed. Saraiva, 2024 69. Marlon Tomazette. *Curso de Direito Empresarial - V. III*. Ed. Saraiva, 2024 68. Vanderlei Garcia. *Manual Prático de Contratos*. Ed. SaraivaJur; 69. Antonio Gidi. *Redação jurídica*. Ed. Juspodivm; 70. Carmen Zara e Willian Douglas. *Como usar o cérebro para passar em provas e concursos*. Ed. Impetus; 71. Pedro Coelho e Carolina Dias. *Entendimentos Criminais STF e STJ*. Ed. Jusodivm; 72. Giovanni Pacelli e Francisco Netto. *Compliance e integridade no setor público e privado: guia de implementação de programas*. Ed. Juspodivm; 73. Nidal Ahmad. *Manual de Prática Penal*. Ed. Juspodivm; 74. Leonardo Peter. *Justiça Digital Sustentável: Processo Eletrônico e Agenda 2030*. Ed. Dialética; 75. Christine Peter. *Transjusfundamentalidade: Diálogos Transnacionais sobre direitos fundamentais*. Editora CRV; 76. Tomás Grings Machado. *Harm Principle e Direto Penal: em busca da identificação de limites ao crime de lavagem de dinheiro*. Ed. Tirant lo Blanch; 77. Wendel de Brito Lemos Teixeira. *Manual das Associações Civis e Organizações Religiosas*. Ed. Del Rey; 78. Ney Fayet Junior (Org.) *Prescrição penal. Temas Atuais e Controvertifos, V. 8*. Ed. Aspas; 79. Ney Fayet Junior (Org.) *Prescrição penal. Temas Atuais e Controvertifos, V. 9*. Ed. Aspas; 80. Leonardo Schmitt de Bem. *Teoria da Relação Jurídica*. Ed. JM Editora; 81. Marco Antonio Araújo Júnior. *Curso de Direito do Consumidor.* Ed. Saraiva; 82. Marco Antonio Araújo Júnior. *Gabaritando Ética*. Ed. Saraiva; 83. João Paulo Martinelli. *Legislação Penal Especial*. Ed. D’Plácido; 84. André Estefam. *Direito Penal - V. I*. Ed. SaraivaJur; 85. André Estefam. *Direito Penal - V. III*. Ed. SaraivaJur; 86. Sério Bautzer e Maria Fernanda Costa. *Manual de Peças Práticas para os concursos de Delegado de Polícia Civil e Federal*. Ed. Spessotto; 87. Lênio Streck. *Jurisdição constitucional*. Ed. Forense; 88. Lênio Streck. *O que é fazer a coisa certa em Direito?*. Ed. Dialética; 89. Lênio Streck. *O dicionário senso em comum*. Ed. Dialética; 90. Bruno Betti. *Manual de Direito Administrativo*. Ed. Método; 91. Bruno Gilaberte. *Crimes contra a dignidade sexual*. Ed. Freitas Bastos; 92. Higor Jorge (Coord.). *Tratado de Investigação Criminal Tecnológica*. Ed. Juspodivm; 93.
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Conheça a lista de livros doados pelos professores até agora é que será objeto do sorteio: 1. Leo Castro. *Manual de Prática Penal*. Ed. Saraiva; 2. Flavio Goldberg. *Direito - dialética da razão*. Ed. Casa do Direito; 3. ⁠Edcarlos Alves Lima. *Inovação e contratações públicas inteligentes*. Ed. Fórum; 4. ⁠Henderson Fürst. *Teoria do Biodireito*. Ed. Casa do Direito; 5. Giovani Magalhaes. *Direito Empresarial Facilitado*. Ed. Método; 6. ⁠Renato Alves. *O Cérebro com Foco e Disciplina*. Ed.... ???? 7. Felipe Dalenogare Alves. *Manual de Direito Administrativo*. Ed. SaraivaJur; 8. Bruno Gilaberte e Leonardo Schmitt de Bem (coord.). *Direito Juvenil*. Ed. D'Plácido; 9. Bruno Gilaberte e Leonardo Schmitt de Bem (coord.) . *Crime e Esporte*. Ed. D’Plácido; 10. Luciano Alves Rossato. *Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado*. Ed. Juspodivm; 11. ⁠Anderson Costa. *Mediação de conflitos para adolescentes em conflito com a lei em uma unidade de internação*. Ed. Dialética; 12. ⁠Luciana Fernandes de Freitas. *Direito Eleitoral*. Ed. Método; 13. ⁠Michele O. de Abreu. *Da imputabilidade do psicopata*. Ed. Lumen Juris; 14. Mônica Ibiapino. *O amor em todas as suas formas*. Ed. Produção independente; 15. ⁠Rafael Cenoura. *Dosimetria da Pena*. Ed. Mizuno; 16. ⁠Leandro Bortoleto. *Direito Administrativo Na Medida Certa para Concursos*. Ed. Juspodivm; 17. ⁠Michele O. De Abreu _et. al._. *Tratado dos Direitos das Mulheres*. Ed. Juruá; 18. ⁠Michele O. de Abreu _et. al._. *Crimes contra o Estado Democrático de Direito brasileiro*. Ed. Juruá; 19. ⁠William Douglas. *Como Passar em Provas e Concursos*. Ed. Impetus; 20. André Luiz Maluf. *Omissão Inconstitucional e Sentenças Normativas*. Ed. Lumen Juris; 21. Alexandre Salim. *Prática Penal para a OAB*. Ed. Juspodivm; 22. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Geral. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 23. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Especial, v. 2. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 24. ⁠Alexandre Salim. *Direito Penal, Parte Especial, v. 3. Coleção Sinopses para Concursos*. Ed. Juspodivm; 25. ⁠Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. *Direito Financeiro e Econômico. Coleção Esquematizado*. Ed. SaraivaJur; 26. Sylvio Motta. *Manual de Direito Constitucional*. Ed. Saber Direito; 27. Fernanda Moretzsohn. *Crimes Patrimoniais* (obra coletiva). Ed. Mizuno; 28. Fernanda Moretzsohn. *Organizações Criminosas* (obra coletiva). Ed. Mizuno; 29. Fernanda Tartuce. *Mediação nos conflitos civis*. Ed. ????????? 30. Frederico Afonso (Org.). *Violência de gênero e grupos vulneráveis*. Ed. Inoveprimer. 31. Frederico Afonso (Org.). *Abordagem policial e direitos humanos*. Ed. Inoveprimer. 32. Leonardo Schmitt de Bem. *Direito penal: lições fundamentais: parte geral*. Ed. D'Plácido; 33. Leonardo Schmitt de Bem. *Crimes eleitorais*. Ed. D'Plácido; 34. Leonardo Schmitt de Bem. *ANPP*. Ed. D'Plácido; 35. Leonardo Schmitt de Bem. *Direito penal: lições fundamentais: parte especial*. Ed. ?????? 36. ⁠Leonardo Garcia. *Direito do Consumidor para Concursos*. Ed. Juspodivm; 37. Barbosa Washington. *Manual de Prática Recursal: como atuar no CRPS*. Ed. ???????? 38. Vitor Guglinski. *Tempo e Responsabilidade Civil: perspectivas sul-americanas da lesão temporal*. Ed. Tirant Lo Blanch; 39. ⁠William Douglas. *As 25 leis bíblicas do sucesso*. Ed. Impetus; 40. Felipe Lima e William Douglas. *Mapas mentais é memorização*. Ed. Impetus; 41. Glaison Lima Rodrigues/Felipe/Gisele/Alessandra. *Lei de Abuso de Autoridade*. Ed.Tirant lo blanch 42. Glaison Lima Rodrigues. *A teoria da imputação objetiva aplicada à polícia judiciária.* Ed. Tirant lo blanch 43. Julia Gomes. *⁠Direito Administrativo - Série Manuais de Direito*. Ed. ????? 44. Mauricio de Thomazi e Leonardo Ferrarini. *Criminologia para concursos*. Ed. Neaf; 45. Ricardo Xavier. *⁠Manual de Direito Tributário*. Ed. Casa do Direito; 46. Gabriel Quintanilha. *⁠Manual de Direito Tributário*. Ed. Método; 47. Vinícius Paiva Galhardo. *Coletânea de Jurisprudência*. Ed. Juris Magnum; 48. Francisco Dirceu Barros.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO. RESOLUÇÃO CNSP N. 348/2017, ARTS. 2º, CAPUT e PARÁGRAFO ÚNICO, E 7º, VI, VI E VIII. SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE SOBREVIVÊNCIA DOTAL. RESGATE PELO SEGURADO EM VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA COMPLEXA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O seguro de vida é um tipo de seguro de pessoas com cobertura de riscos cujo objetivo é garantir indenização a segurado ou a seus beneficiários nos termos das condições e garantias contratualmente estabelecidas. 3. A cobertura por sobrevivência oferecida em seguros de vida é estruturada sob regime financeiro de capitalização e tem por finalidade o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou em forma de renda, após atingido o período de diferimento previsto no contrato. 4. O plano dotal, que pode ser puro, misto ou misto com performance, constitui um dos tipos de contrato de seguro de vida por sobrevivência. 5. O contrato de seguro individual de vida com cláusula de sobrevivência tem natureza complexa, visto que o capital de segurado pode ser pago aos beneficiários quando do falecimento do segurado, ao qual é permitido optar por resgatar, em vida, o valor econômico capitalizado após transcorrido o período de diferimento. 6. Aplica-se o prazo decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. 7. O acolhimento da tese de não ocorrência de dano moral indenizável diante da inexistência de ato ilícito encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.678.432/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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Reforma do Código Civil, mito do “mini” cônjuge e combate à desigualdade de gênero

A comissão de juristas encarregada pelo Senado Federal de elaborar um anteprojeto de lei para reforma do Código Civil entregou ao presidente Rodrigo