cookie

Utilizamos cookies para mejorar tu experiencia de navegación. Al hacer clic en "Aceptar todo", aceptas el uso de cookies.

avatar

Coluna Criminal

📚 Concurso e OAB ➡️ Dicas e questões penais é aqui. ➡️ IG: @ColunaCriminal

Mostrar más
El país no está especificadoEl idioma no está especificadoLa categoría no está especificada
Publicaciones publicitarias
2 983
Suscriptores
Sin datos24 horas
Sin datos7 días
Sin datos30 días

Carga de datos en curso...

Tasa de crecimiento de suscriptores

Carga de datos en curso...

Abandono de incapaz  Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. ALGUNS APONTAMENTOS: ➡️ É crime de forma livre. Pode ser praticado por ação ou omissão. ➡️ É crime de perigo concreto. ➡️ O abandono deve ser real: Exige a separação física entre o responsável e o incapez, logo, é fato atípico se o responsável permanece próximo da vítima. ➡️ É crime próprio, podendo ser praticado por aqueles descrito no tipo penal citado no início do post. ➡️ Dolo: De perigo, eventual ou direto. ➡️ É crime instantâneo de efeitos permanentes. ➡️ É possível tentativa apenas na modalidade comissiva (ação). ➡️ Ação penal é pública incondicionada.
Mostrar todo...
Sabe o que é crime a prazo? São aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias. Direito Penal / Cleber Masson. 14 ed. 2020
Mostrar todo...
Bom dia, colegas!
Mostrar todo...
O que é culpa temerária? A culpa temerária é espécie da culpa excessivamente intensa, ou seja, corresponde à graduação do delito culposo e se dá quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente imenso, assumindo grandes proporções significativas. Trata-se de uma ação perigosa e de resultado com margem alta de probabilidade de ocorrer em razão da conduta a ser adotada. Assim, há culpa temerária quando o desvio do dever objetivo de cuidado assume proporções de dimensões significativas. Na verdade, a culpa temerária é terminologia equivalente à culpa gravíssima ou a culpa elevada, significativa, excessivamente intensa, excessivamente imensa, negligência grosseira ou excessivamente acentuada. A doutrina lusitana (portuguesa) denomina a culpa temerária de negligência grosseira. O instituto da culpa temerária já foi inserido por legislações alienígenas como de Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. No Brasil, o tema ainda é pouco tratado, pois, com a reforma da Parte Geral do Código Penal, promovida pela Lei 7.209/1984, o legislador substituiu as antigas expressões “intensidade do dolo” e “graus da culpa” pela circunstância judicial da culpabilidade, compreendendo o juízo de reprovação social imposto ao fato e ao seu autor. Terminologias / João Biffe Jr. - Joaquim Leitão Jr. 1. 2018.
Mostrar todo...
Suspenso o concurso da PCPA, deferida a liminar na ação civil pública.
Mostrar todo...
Decisão.pdf0.55 KB
Art. 428 do CPP. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Mostrar todo...
Conforme expressa o CPP, o desaforamento poderá ser determinado caso o júri não possa ser realizado, por excesso de serviço, no prazo de três meses após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.Anonymous voting
  • Certo
  • Errado
0 votes
Conforme traz o CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente apenas ao acusado. O Ministério Público e o defensor nomeado será através de publicação.Anonymous voting
  • Certo
  • Errado
0 votes
Por derivar do poder geral de cautela, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, avaliar qual a melhor medida coativa ao cumprimento da determinação judicial, não havendo impedimento ao emprego do sistema Bacen-Jud. STJ. 3ª Seção. REsp 1.568.445-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/06/2020 (Info 677). CERTO
Mostrar todo...
Conforme julgou o STJ, é possível ao juízo criminal efetivar o bloqueio via Bacen-Jud ou a inscrição em dívida ativa dos valores arbitrados a título de astreintes.Anonymous voting
  • Certo
  • Errado
0 votes
Elige un Plan Diferente

Tu plan actual sólo permite el análisis de 5 canales. Para obtener más, elige otro plan.