Coluna Criminal
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Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
ALGUNS APONTAMENTOS:
➡️ É crime de forma livre. Pode ser praticado por ação ou omissão.
➡️ É crime de perigo concreto.
➡️ O abandono deve ser real: Exige a separação física entre o responsável e o incapez, logo, é fato atípico se o responsável permanece próximo da vítima.
➡️ É crime próprio, podendo ser praticado por aqueles descrito no tipo penal citado no início do post.
➡️ Dolo: De perigo, eventual ou direto.
➡️ É crime instantâneo de efeitos permanentes.
➡️ É possível tentativa apenas na modalidade comissiva (ação).
➡️ Ação penal é pública incondicionada.
Sabe o que é crime a prazo?
São aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias.
Direito Penal / Cleber Masson. 14 ed. 2020
O que é culpa temerária?
A culpa temerária é espécie da culpa excessivamente intensa, ou seja, corresponde à graduação do delito culposo e se dá quando o desvio de dever objetivo de cuidado é verdadeiramente imenso, assumindo grandes proporções significativas.
Trata-se de uma ação perigosa e de resultado com margem alta de probabilidade de ocorrer em razão da conduta a ser adotada.
Assim, há culpa temerária quando o desvio do dever objetivo de cuidado assume proporções de dimensões significativas.
Na verdade, a culpa temerária é terminologia equivalente à culpa gravíssima ou a culpa elevada, significativa, excessivamente intensa, excessivamente imensa, negligência grosseira ou excessivamente acentuada.
A doutrina lusitana (portuguesa) denomina a culpa temerária de negligência grosseira.
O instituto da culpa temerária já foi inserido por legislações alienígenas como de Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
No Brasil, o tema ainda é pouco tratado, pois, com a reforma da Parte Geral do Código Penal, promovida pela Lei 7.209/1984, o legislador substituiu as antigas expressões “intensidade do dolo” e “graus da culpa” pela circunstância judicial da culpabilidade, compreendendo o juízo de reprovação social imposto ao fato e ao seu autor.
Terminologias / João Biffe Jr. - Joaquim Leitão Jr. 1. 2018.
Suspenso o concurso da PCPA, deferida a liminar na ação civil pública.
Decisão.pdf0.55 KB
Art. 428 do CPP. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Conforme expressa o CPP, o desaforamento poderá ser determinado caso o júri não possa ser realizado, por excesso de serviço, no prazo de três meses após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.Anonymous voting
- Certo
- Errado
Conforme traz o CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente apenas ao acusado. O Ministério Público e o defensor nomeado será através de publicação.Anonymous voting
- Certo
- Errado
Por derivar do poder geral de cautela, cabe ao magistrado, diante do caso concreto, avaliar qual a melhor medida coativa ao cumprimento da determinação judicial, não havendo impedimento ao emprego do sistema Bacen-Jud.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.568.445-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/06/2020 (Info 677).
CERTO
Conforme julgou o STJ, é possível ao juízo criminal efetivar o bloqueio via Bacen-Jud ou a inscrição em dívida ativa dos valores arbitrados a título de astreintes.Anonymous voting
- Certo
- Errado
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