Homero Medeiros _Professor ⚖️
Canal dedicado ao debate sobre a aplicação do direito do consumidor-bancario na prática forense.
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Homero Medeiros
MISSÃO FraudePix: Acerto de contas com os bancos
Bom dia!
Acabei de fazer uma live no instagram sobre a nova regulamentação da portabilidade de saldo de cartão de crédito e cheque especial.
E pra facilitar eu preparei este pequeno resumo para vocês.
A portabilidade de saldo devedor de cheque especial ou de saldo devedor da fatura de instrumento de pagamento pós-pago na Resolução CMN Nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, envolve várias obrigações e limites estabelecidos para garantir que o processo seja eficiente e seguro tanto para as instituições financeiras quanto para os consumidores. Aqui estão os pontos principais resumidos:
Direitos e Obrigações Relacionados à Portabilidade
1. Definição e Aplicabilidade
• Portabilidade é definida como a transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro de uma instituição credora original para uma instituição proponente a pedido do devedor.
• Aplica-se a operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, incluindo limites de crédito rotativo como o cheque especial.
2. Obrigações das Instituições
• A instituição credora original deve garantir a portabilidade quando solicitada pelo devedor, recebendo os recursos da instituição proponente.
• A instituição proponente é responsável por enviar a solicitação formal de portabilidade e transferir os recursos necessários para a liquidação do saldo devedor.
3. Procedimentos para a Portabilidade
• Deve ser realizado por meio de sistema eletrônico gerenciado por entidade operadora autorizada pelo Banco Central.
• A troca de informações deve incluir dados detalhados do devedor, operação de crédito, e condições propostas pela instituição proponente.
4. Limites da Portabilidade
• O valor e o prazo da nova operação na instituição proponente não podem exceder, respectivamente, o saldo devedor e o prazo remanescente da operação original na data da transferência.
• No caso de cheque especial, o valor da operação na instituição proponente não pode ser superior ao saldo devedor informado pela instituição credora original.
5. Transferência de Recursos
• A transferência dos recursos da instituição proponente para a credora original deve ser baseada em informações precisas e confirmadas pelas duas instituições.
6. Custos e Ressarcimento
• Os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos não podem ser repassados ao devedor.
• A instituição credora original pode exigir ressarcimento pelo custo de originação da operação, mas isso não pode ser repassado ao devedor.
7. Confirmação e Documentação
• A instituição credora original deve confirmar o recebimento dos recursos e fornecer documentação que ateste a efetivação da portabilidade.
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Em ação coletiva da Defensoria de MS e outras instituições, justiça condena grandes bancos a pagar indenizações aos consumidores
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Olá,
Acabei de fazer um post que vai te ajudar muito na sua advocacia, pois é um assunto que poucos dominam e tem sido mal empregado nos tribunais.
Por isso, peço sua ajuda para compartilhar este post com o máximo de advogados bancários possível, pois precisamos disseminar esta tese para que os tribunais passem a acolher os nossos argumentos em favor do consumidor.
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