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A família e seus direitos

A família e seus direitos

Canal cerrado

Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação

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📈 Análisis del canal de Telegram A família e seus direitos

El canal A família e seus direitos en el segmento lingüístico de Portugués es un actor destacado. Actualmente la comunidad reúne a 11 315 suscriptores, ocupando la posición 1 310 en la categoría Familia e hijos y el puesto 256 en la región Portugal.

📊 Métricas de audiencia y dinámica

Desde su creación el невідомо, el proyecto ha mostrado un crecimiento acelerado, reuniendo a 11 315 suscriptores.

Según los últimos datos del 02 diciembre, 2024, el canal mantiene una actividad estable. En los últimos 30 días la variación de miembros fue de 0, y en las últimas 24 horas de 0, conservando un alto alcance.

  • Estado de verificación: No verificado
  • Tasa de interacción (ER): El promedio de interacción de la audiencia es 0%. Durante las primeras 24 horas tras publicar, el contenido suele obtener N/A% de reacciones respecto al total de suscriptores.
  • Alcance de las publicaciones: Cada publicación recibe en promedio 0 visualizaciones. En el primer día suele acumular 0 visualizaciones.
  • Reacciones e interacción: La audiencia responde de forma activa: el promedio de reacciones por publicación es 0.

📝 Descripción y política de contenido

El autor describe el recurso como un espacio para expresar opiniones subjetivas:
“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”

Gracias a la alta frecuencia de actualizaciones (últimos datos recibidos el 03 diciembre, 2024), el canal mantiene la vigencia y un amplio alcance. La analítica demuestra que la audiencia interactúa activamente con el contenido, lo que lo convierte en un punto de referencia dentro de la categoría Familia e hijos.

11 315
Suscriptores
Sin datos24 horas
Sin datos7 días
Sin datos30 días
Archivo de publicaciones
POSSO TRANSFERIR DE ESCOLA NO MEIO DO ANO LETIVO? Pergunta: Bom dia, meu filho estuda no Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, o ano letivo esta uma bagunça. Tentei tirar de la esse ano mas meu marido foi contra pois seria reprovado uma vez que ao longo do ano passado não teve conteudo pedagógico. Esse ano ele faria 2 anos em 1. No primeiro semestre o correspondente ao ano letivo de 2020 e no segundo semestre o de 2021. Fomos comunicados essa semana que o ano letivo de 2021 so terminará dia 25 de maio de 2022 por exigência dos 200 dias letivos. Não tenho o menor interesse em mantê lo na instituição. Além de muito politizada, não cumpriu as 800h no primeiro semestre, o conteudo esta bem atrasado. Eu posso troca lo de escola antes de o ano letivo acabar e ele cursar o ano seguinte em outra instituição? Resposta: Não existem impedimentos para se fazer a transferência do aluno para outra escola no meio do ano letivo. A questão é apenas de convivência da família, já que ao final do ano letivo, há um certificado de conclusão. Já no meio do ano letivo, é preciso verificar o currículo da escola de destino, pois os currículos variam de acordo com o projeto pedagógico de cada escola. É improvável que seu filho chegue em outra escola e encontre o conteúdo no mesmo ponto que estava na escola anterior. No mais, é preciso lembrar que é direito dos pais requerer a qualquer tempo a transferência dos filhos na escola de origem, mas a escola desejada por eles não tem a obrigação de providenciar uma vaga (não há um dever da escola de receber alunos transferidos). Este site tem boas dicas a respeito de transferência: https://familia.rededecisao.com.br/transferencia-escolar-particular/.

Um esclarecimento sobre o curso de Direito Educacional, que começa no dia 3 de agosto (serão 4 dias, das 18 às 21hs): ESTE NÃO É UM CURSO PARA ADVOGADOS. O objetivo dele é capacitar pais e professores para defenderem seus direitos na Educação. Segue o link para inscrição:https://bit.ly/3hhSzD4.

O que significa dizer que "a educação é dever da família" (CF, art. 226)? Significa que a formação moral, emocional e intelectual dos filhos é responsabilidade primária do pai e da mãe. Dirigir a educação e criação dos filhos é a principal atribuição decorrente do poder familiar (CC, art. 1.634, I).  Esse dever deve ser exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições. Assim, a educação dos filhos não pode ser realizada apenas pelo pai ou pela mãe ou de forma desproporcionalmente maior por um deles

ACESSO A MATERIAIS DIDÁTICOS DOS PROFESSORES Pergunta: Estou adotando este sistema de ensino, pretendo próximo ano começar. Por enquanto estou pesquisando, e enquanto as aulas nas escolas do meu município não começam, estou alfabetizando meu filho, já que ele estava evoluindo e a professora antiga (do último ano da educação infantil) disse que ele teve insigths, e que eu esperasse as aulas voltarem. Um absurdo! Ele praticamente aprendeu a ler só. Agora estou ensinando a letra cursiva e operações básicas com ajuda de cartilhas que comprei na internet. Tenho uma dúvida em relação ao material didático. Pretendo seguir com os conteúdos da bncc e consequentemente, com os livros indicados por ela. Porém estou encontrando dificuldade em comprar também, o livro do professor junto. Se a Pl for aprovada, nós pais educadores, teremos acessos a esses conteúdos estritamente dos professores? Resposta: Em primeiro lugar, parabéns pelas conquistas do seu filho! O acesso ao livro do professor não vai decorrer da lei, mas da boa vontade das editoras. Já fiquei sabendo de casos em que a família explicou a situação e conseguiu os livros. De qualquer forma, não se preocupe. Já existe uma série de materiais de boa qualidade disponíveis para famílias educadoras.

Quero agradecer a todos os que já enviaram a contribuição para a revisão do livro "Fundamentos do Direito Educação". Todos terão um agradecimento expresso no próprio livro. Aliás, pela primeira vez o público brasileiro vai conhecer, na bibliografia, uma série de obras essenciais para entender a educação.

O que estou lendo hoje
O que estou lendo hoje

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Pessoal, estou realmente chocado! Hoje mesmo meus filhos, de 6 e 3 anos, descobriram esse desenho. Dei uma olhada rápida e não pareceu ter nada de mais. Porém, graças a Deus meu amigo Victor Metta (aliás sigam o canal dele!) deu o alerta. Um conteúdo com "linguagem neutra" não pode ser acessível a crianças (a classificação era L), que estão ainda aprendendo a Língua Portuguesa e os valores implícitos contidos mela. No mínimo, era necessário um aviso expresso de que o conteúdo envolveria esse tipo de linguagem. Enfim, tomem cuidado!

Estou pensando em fazer um áudio para o canal. Vocês poderiam sugerir algum assunto?

PL DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO RIO GRANDE DO SUL Pergunta: Márcia J: Sobre a PL 170 aqui no RS, li uma reportagem que o Leite vetou integralmente o homeschool no estado, o que quer dizer,o que vai aconcer e como prosseguir? Sei que nosso Deputado autor da PL e pais estão se unindo, porém se não der certo o que acontece? Resposta: Agora a única alternativa é a mobilização na Assembleia Legislativa para derrubar o veto. Para isso, precisam de maioria absoluta dos votos. Existe alguém a frente dessa mobilização?

Qual é a sua área de atuação profissional?
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VIGÊNCIA DA LEI 13.979, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NO COMBATE AO CORONAVIRUS Pergunta: Como está a vigência da lei covid 13979? Os protocolos mudaram, mais pessoas sendo vacinadas. Ainda temos calamidade para esta lei continuar vigorando? Resposta: A lei é temporária, ou seja, foi feita para viger por determinado período, mais exatamente até 31 de dezembro de 2020. Estamos no Brasil, porém, onde tudo é possível, desde saia do STF. Então, em março o Supremo decidiu prorrogar, por conta própria, a vigência da lei. Assim, a Lei n. 13.979 não deveria, mas continua a ser aplicada.

O que significa dizer que "a educação é dever da família" (CF, art. 226)? Significa que a formação moral, emocional e intelectual dos filhos é responsabilidade primária do pai e da mãe. Dirigir a educação e criação dos filhos é a principal atribuição decorrente do poder familiar (CC, art. 1.631, I).  Esse dever deve ser exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições. Assim, a educação dos filhos não pode ser realizada apenas pelo pai ou pela mãe ou de forma desproporcionalmente maior por um deles.

LIVROS DE HISTÓRIA SEM DOUTRINAÇÃO Pergunta: Alguém conhece livros de história do Brasil sem doutrinação? Alguma sugestão? Resposta: Não conheço nenhum pessoalmente, mas já me indicaram os materiais da Giovana Porto e os livros de Viriato Correa, Paulo Rezutti e de Kátia Mattoso

Pessoal, gostaria de agradecer de coração a todos que se voluntariaram a revisar trechos do meu livro, que é de todos nós agora. Informo ainda que todos os direitos autorais serão doados à Associação Nacional de Educação Domiciliar e à Associação Catarinense de Famílias.

Pergunta: E a lei de regulamentação do HS? Resposta: depois das confusões do mês passado, não temos mais data para votação. De qualquer forma, o MEC e o Palácio do Planalto estão empenhados na aprovação. Devemos ter notícias no decorrer de agosto.

Devemos comemorar cada pequena vitória. Hoje, um pai educador, seguidor deste canal, conseguiu alterar a regra do Campeonato
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Devemos comemorar cada pequena vitória. Hoje, um pai educador, seguidor deste canal, conseguiu alterar a regra do Campeonato Brasileiro de Xadrez Escolar para permitir também crianças e adolescentes que fazem educação domiciliar!

Pessoal, divulgo aqui os cursos de uma das pessoas que mais conhece Direito no Brasil, o Dr. Gustavo Braga. Na verdade, ele é a pessoa com quem eu converso quando tenho alguma dúvida. A Academia de Filosofia Crítica informa: Os cursos do 2º semestre de 2021 começarão na semana que vem nessa segunda-feira (19/07/2021): - Teoria Geral do Direito: *Seg e qua - 20h-22h30* - Direito Romano: *Sábado - 15h-17h30* - Quem estiver matriculado em pelo menos um curso poderá assistir de graça às palestras quinzenais sobre temas eleitos pelos alunos. Mais informações no nosso site: www.filosofiacritica.com.br Inscrições: www.filosofiacritica.com.br/plans-pricing

APELO AOS LEITORES DO CANAL É com grande alegria que anuncio: terminei as últimas linhas do livro "INTRODUÇÃO AO DIREITO DA EDUCAÇÃO: UM GUIA PARA PAIS, ESTUDANTES E PEDAGOGO0S". Agora só falta a revisão. O livro é destinado ao público em geral que tenha interesse em conhecer seus direitos na Educação. É jurídico, mas acessível a todos. Agora eu preciso de vocês. É essencial que o livro esteja o mais claro possível para todos os públicos. Por isso, eu gostaria de saber quem estaria disponível para revisar trechos do livro (seriam poucas páginas para cada pessoa). Quem se interessar, favor colocar o nome e o e-mail nos comentários.