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Até anteontem, a prompt injection era conhecida no Brasil, por muitos, apenas como uma possibilidade teórica de manipulação de sistemas de inteligência artificial no processo judicial, como informei em julho de 2026 em outro texto (https://www.conjur.com.br/2025-jul-18/decisoes-a-cegas-como-as-ias-podem-ser-manipuladas-sem-voce-saber/). Com o caso do TRT-8 e a identificação, pelo sistema Galileu, de comandos ocultos inseridos em petição para influenciar respostas na IA, o problema ingressou definitivamente no plano concreto. No texto que publicamos com o Presidente Gustavo Chalfun e João Sérgio Pereira, mostramos, de um lado, o equivoco técnico em punir diretamente os advogados por litigancia de má-fé e ato atentatório e, de outro, que a questão vai muito além da punição da conduta, pois revela uma vulnerabilidade estrutural do uso acrítico de IA por advogados e no Judiciário, pois quanto maior a delegação cognitiva às máquinas e menor a supervisão humana qualificada, maior o risco de fraudes silenciosas contaminarem o processo decisório e de defesa. A discussão sobre IA no processo judicial deixou de ser futurista e passou a produzir exemplos concretos e de promoção de governança e regulamentação específica de modo urgente.
Ainda existe um ponto delicado que a exiguidade de espaço não permitiu problematizar no texto: a prompt injection traz um desafio de governança relevante também para os escritórios de advocacia pelo risco de uso “nas sombras” por qualquer membro da equipe. Mesmo com leitura atenta da peça, como o comando oculto pode ser inserido em texto branco ou em código invisível com fonte tamanho zero, dificilmente esse tipo de utilização será percebido por um profissional sênior durante a revisão, salvo se houver ferramenta técnica específica para detecção ou se forem adotadas cautelas adicionais, como aplicar fundo escuro e ampliar integralmente o tamanho da fonte do documento. O debate está apenas começando. O que pensam disso?
https://www.conjur.com.br/?post_type=artigo&p=902964
A advocacia, a magistratura e os demais atores processuais precisam aprender a operar em um ambiente no qual a atenção é escassa, a decisão é acelerada e a argumentação concorre com inúmeros estímulos informacionais….
Aqui se estabelece um ponto de conexão decisivo com o debate sobre deskilling . Diferentemente de outras profissões jurídicas, nas quais a perda de competências é percebida como ameaça imediata à autonomia profissional, na magistratura a delegação cognitiva tende a ser naturalizada sob o discurso do “apoio tecnológico”. O risco não está apenas no erro pontual, mas na erosão progressiva das capacidades decisórias, no que tange à formulação autônoma das questões a serem dirimidas pela cognição, análise do conjunto probatório e dos ônus, sensibilidade institucional e responsabilidade argumentativa. Esse processo é silencioso porque ocorre dentro de sistemas desenhados para induzir escolhas, por meio de padrões (defaults), hierarquização de informações e sugestões automatizadas que passam a funcionar como ponto de partida da decisão.
https://www.conjur.com.br/2026-fev-19/decisao-na-justica-digital-design-produtividade-e-risco-de-empobrecimento-cognitivo/
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