A família e seus direitos
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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação
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“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”
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TEMPO DE PREPARAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Pergunta:
Quanto tempo antes precisamos nos preparar para iniciar a educação domiciliar? Por exemplo, três meses antes? Pergunto por que tenho uma filha de dois anos e 6 meses e acho que com três anos já posso começar. Obrigado.
Resposta:
Não existe um tempo exato de preparação. Em geral, acontece assim: a) os pais se interessam pela ideia, mas ainda não decidiram a respeito;
b) os pais conversam com famílias que já fazem educação domiciliar;
c) os pais decidem fazer e começam a planejar a rotina. Esse planejamento, na minha opinião, é a parte mais desafiante, pois implica também mudar a rotina da família.
No seu caso, sugiro que converse com pais que educam em casa, principalmente aqueles que têm filhos na faixa etária da sua filha. Eu mesmo tenho um filho de três anos: é uma fase tranquila, costumamos dedicar cerca de uma hora por dia à instrução dele.
No governo federal, a maior defensora dos direitos dos pais é a Ministra Damares Alves. Trabalhei com ela 2019 e 2020 e tenho a mais profunda admiração.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/04/05/em-debate-na-camara-damares-e-ribeiro-defendem-homeschooling.ghtmlhttps://valor.globo.com/politica/noticia/2021/04/05/em-debate-na-camara-damares-e-ribeiro-defendem-homeschooling.ghtml
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Este é um exemplo de situação em que uma associação de pais poderia intervir:
https://revistaoeste.com/brasil/pt-e-psol-conseguem-impedir-a-volta-as-aulas-presenciais-no-rio/
ESCOLA SEGUE ESTADO OU MUNICÍPIO?
Pergunta:
Em SP a escola Maple Bear não abrirá para aulas presenciais em 5/4 mesmo após o decreto estadual dizendo q seguirá a Prefeitura. Isso é correto?
Resposta:
A escola não pode escolher seguir o Município ou o Estado. Em regra, se ela é de educação infantil, a competência é do Município, se é de ensino fundamental e médio, a competência é do Estado. Se tem toda a educação básica, a competência também é do Estado.
Na verdade, a escola está te enrolando. Ninguém escolhe a regra a ser obedecida.
A escola decidiu por conta própria só reabrir nessa data. Ela tem autonomia pra isso, mas parece má-fé vincular isso às normas municipais.
A solução é questionar formalmente a escola e a depender da resposta, fazer uma representação ao Ministério Público.
Um feliz sábado de aleluia para todos! É uma alegria ter vocês aqui!
Temos perguntas hoje?
SOBRE A LIBERDADE DE ENSINAR SOBRE A VIDA
Pergunta:
Estou trabalhando ciências com alunos do ensino fundamental. Estou preparando material para falar sobre seres vivos, ou seja, o que é a vida. Até onde vai a minha liberdade de cátedra? Pois desejaria falar que um óvulo fecundado tem vida.
Resposta:
Excelente pergunta!
Em primeiro lugar, "liberdade de cátedra" é um termo que já foi abandonado pela lei. Hoje se fala simplesmente em liberdade de ensinar. Essa liberdade não é absoluta, ou seja, o professor não pode falar o que bem entender em sala de aula.
Há uma série de restrições, mas vou focar em uma apenas: o professor não pode ser um "evangelizador", um "proselitista", ou seja, não pode tentar convencer os alunos a tomar partido em alguma questão polêmica. Ele pode apenas explicar as posições que existem a respeito de determinado tema.
Dito isso, a questão do início da vida é uma falsa polêmica. Em termos biológicos, não há dúvida alguma de que um novo ser, com DNA próprio, surge no momento da fecundação. Por isso, é cientificamente exato dizer que a vida começa na fecundação. A controvérsia é a partir de que momento existe a pessoa, termo jurídico e não biológico. A pessoa tem vida individualizada (DNA único da espécie homo sapiens) e proteção jurídica dessa vida. Assim, a diferença entre pro vida e abortista não é o momento em que a vida começa, mas o momento em que ela deve ser protegida (por exemplo, na fecundação ou no nascimento).
Enfim, escola não é ambiente para ser pro vida ou pro aborto: isso é assunto da família. Porém, não há problema nenhum em estabelecer o fato científico de que uma nova vida surge na fecundação.
COMPROVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Pergunta:
Preciso documentar os materiais estudados em homeschool, caso haja uma denúncia, para poder comprovar que não esta havendo abandono intelectual?
Resposta:
Não só podem como devem. É isso que vai comprovar a existência de educação domiciliar na sua casa. Não é preciso guardar todos os materiais que já foram usados, mas apenas os de uso recente.
ACELERAÇÃO DE ESTUDOS
Pergunta:
Podemos pedir para nossa filha mudar da primeira para a segunda série? É a única q sabe ler e escrever e está mais adiantada até q alguns do segundo ano.
Resposta:
Sim, vocês podem. A LDB permite a aceleração de estudos de várias formas. Uma delas é o acesso antecipado à série imediatamente superior. Para isso, basta fazer uma prova de nivelamento na própria escola. É preciso também se informar sobre as regras específicas do seu Estado.
Estou trabalhando em um Manual de Direito Educacional, o primeiro do Brasil. Pesquisando em fontes estrangeiras, descobri algo interessantissimo: o Brasil aderiu, e depois ignorou, várias regras de direitos humanos em educação. Uma delas determina que as restrições ao direito à educação em situações emergenciais devem preencher alguns requisitos. Esses requisitos não foram cumpridos por nenhum prefeito ou governo que decretou fechamento das escolas. Todos, absolutamente todos eles, podem ser denunciados à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
CRIANÇAS PODEM TRABALHAR?
Pergunta:
Crianças de 11 e 13 anos podem trabalhar ? Até que ponto o Estado pode interferir nesta questão? Trabalho que permite tempo livre para os estudos e lazer! Pergunto pois com a Plandemia essa possibilidade surgiu em nossa família!
Resposta:
Crianças de até 13 anos não podem ter nenhum tipo de trabalho externo. Aos 14 e 15 anos, é possível o trabalho como aprendiz. Aos 16 e 17 anos o trabalho é livre, exceto se for insalubre ou perigoso. Isso é o que está previsto na Constituição Federal. PORÉM, o Código Civil permite aos pais com filhos de qualquer idade "exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". Assim, serviços domésticos, na própria casa da família, são permitidos, desde que respeitem a condição física e a maturidade das crianças.
O QUE FAZER CONTRA O PROFESSOR QUE PROPAGA IDEOLOGIAS
Pergunta:
E quando o professor não faz exatamente propaganda de partido, mas defende pautas como LGBT, aborto, ideologia... Como proceder?
Resposta:
A defesa de quaisquer posições morais socialmente controversas (por exemplo, a defesa do aborto) é proibida dentro de sala de aula. Na verdade, é proibida a defesa de qualquer ideologia. Nesses casos, os pais inicialmente devem denunciar o professor à direção da escola. Se a doutrinação continuar, os pais podem representar ao Ministério Público e inclusive processar a escola por danos morais.
DESCONTO EM MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA
Pergunta:
Por favor, na escola onde minha filha estuda, quando solicitei para que me enviassem qual seria o desconto financeiro da mensalidade, solicitaram os comprovantes de renda do meu grupo familiar, documento do responsável financeiro e imposto de renda se houvesse, caso fosse trabalhador autônomo, poderia fazer uma declaração de próprio punho relatando uma renda média mensal, não precisaria autenticar em cartório. O desconto da mensalidade seria concedido assim que recebessem os documentos. Eu me manifestei dizendo que a minha solicitação refería-se às aulas remotas e não à questão social, mas não obtive êxito. O que posso fazer legalmente?
Resposta:
Você pode representar ao Procon e ao Ministério Público para que a escola apresente sua planilha de custos atualizada, considerando a troca das aulas presenciais pelas remotas. Se houve diminuição de custos (e certamente houve), deve haver uma diminuição proporcional no valor das mensalidades/anuidades.
O DF pode ser usado como modelo em legislação para educação domiciliar?
Pergunta:
Olá. É possível usar o mesmo projeto criado em Brasília para outras cidades e estados para aprovar o homeschooling? Esse projeto é adequado? Muito obrigada https://www.google.com/amp/s/www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2020/12/amp/4892492-camara-legislativa-do-df-aprova-em-segundo-turno-o-ensino-domiciliar.html
Resposta irretocavel do meu amigo Carlos Vinicius:
Comemoramos e muito a aprovação da legislação aqui no DF, principalmente pelo marco histórico, legal e político que isso representa.
Mas quanto ao mérito precisamos ser claros e sinceros: Não é um texto modelo pra ser usado em nenhuma outra Unidade da Federação, nem mesmo em âmbito nacional.
Para ser aprovado foram feitas algumas alterações no texto base que colocam a liberdade educacional muito em risco e consequentemente as próprias famílias educadoras.
Foi previsto e é exigido na Lei Distrital que para se cadastrar para o homeschooling é necessário apresentar laudos psicossociais a serem validados por uma banca composta de, pelo menos, um assistente social, um psicólogo e um pedagogo.
Não há qualquer critério legal sobre os requisitos para validação desses laudos, deixando, no mínimo, uma discricionariedade muito ampla e subjetiva nas mãos de uma "banca" que também não se definiu ainda se será da secretaria de educação ou de outra esfera.
Ou seja, você pode atender a todos os outros requisitos objetivos que legislação exija, mas se a critério subjetivo dessa banca seus laudos não forem validados, consequentemente você está proibido de fazer o homeschooling. E pior, você já se apresentou com todas as demais informações para te encaminhar compulsoriamente para a escola 😞
Além dessa validação subjetiva para o cadastro, também existe um outra avaliação semelhante com laudos semestrais
Juridicamente, entendo que tais restrições são ilegais e ferem o princípio da liberdade educacional e da igualdade de direitos. Tentei até os últimos instantes que não passasse esse tipo de restrição ou mesmo que fosse vetado, mas não foi possível
Ao mesmo tempo não exclui o marco histórico e a pressão para o Congresso Nacional regulamentar logo.
Muitas famílias continuarão na informalidade e provavelmente só se cadastrarão se enfrentarem algum problema ou restrição por estarem de fora.
LINGUAGEM IMPRÓPRIA PARA CRIANÇAS NAS ESCOLAS
Pergunta:
Podemos processar a escola e lugares afins por expor os alunos a um linguajar, conteúdos escritos ou audiovisuais com insinuações sexuais? Se sim, por onde começar?
Resposta:
Sim, sem dúvida alguma. O ECA protege a integridade psicológica da criança e isso inclui impedir a exposição a conteúdos inadequados para a idade. No limite, incentivar relações sexuais para menores de 14 anos é incitação ao crime de estupro de vulnerável. A família pode tanto processar a escola por danos morais quanto fazer uma representação ao Ministério Público, órgão encarregado de fiscalizar as escolas.
Feliz Domingo de Ramos a todos!
Temos perguntas para hoje?
PS: Por uma questão de organização pessoal, só responderei as perguntas feitas abaixo. Por favor, não façam perguntas nos comentários de alguma resposta minha.
☝🏻Em decisão da juíza Rita Borges de Area Leão Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Pinhais/PR, reconheceu-se o caráter essencial das aulas e determinou-se o retorno das atividades escolares presenciais no Colégio Suíço Brasileiro de Curitiba.
