A família e seus direitos
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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação
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“Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação”
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Leiam as bulas de todas vacinas e medicamentos, especialmente os trechos sobre efeitos colaterais e contraindicações.
Vocês vão perceber que todas elas têm efeitos colaterais e contraindicações, sem exceção alguma.
Isso significa que você nunca deve se vacinar ou tomar medicamentos? Não, absolutamente não.
Significa apenas que a decisão de tomar uma vacina ou um medicamento deve ser bem informada e criteriosa.
Essa ingestão somente deve ocorrer se, em cada caso, os benefícios prováveis forem superiores aos riscos. Não há uma resposta única para todos os casos.
Caso você tenha dúvidas sobre a vacina ou o medicamento, evite os palpiteiros de Internet e converse com seu médico de confiança (sim, todos devem ter um médico de confiança).
Lembre-se: a decisão final sempre será sua, até porque é você que sofrerá as consequências da ação (vacinação ou ingestão de medicamentos) ou da omissão (consequências naturais da doença).
OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA CONTRA VACINAÇÃO
Pergunta:
Mesmo o STF alegando, que, para o caso das picadas, não cabe a objeção de consciência. Esta ainda seria uma opção para tal caso?
Resposta:
A objeção de consciência é um direito garantido na Constituição Federal (Art. 5°, inc. VIII) que permite a qualquer pessoa se recusar a cumprir uma ordem a todos imposta por razões de convicção ideológica ou política ou crença religiosa. A Constituição Federal não restringe a abrangência da objeção de consciência, que poderia ser utilizada para qualquer assunto.
Porém, o STF, em mais uma decisão autoritária, simplesmente disse que não se aplica a objeção de consciência à vacinação. Não se deu nem ao trabalho de fundamentar essa decisão. Portanto, não existe mais a possibilidade de arguirmos objeção de consciência contra vacinação.
Vamos falar agora de algo infinitamente mais importante para a nossa vida que a Guerra da Ucrânia: o timerosal, um composto derivado do mercúrio altamente tóxico utilizado em algumas vacinas.
A sugestão, dada a mim por um dos maiores especialistas em toxicologia do Brasil, é muito simples: não deixem vacinar seu filho se na composição da vacina houver timerosal. Essa vacinação significa na prática intoxicação por metal pesado, o mercúrio.
Pessoal, acabei de receber esta mensagem de um professor belga, amigo meu, com fortes conexões na Ucrânia: "To all friends of Ukraine. Please inform governments and international organisations that at very beginning of the war Russia bombed the central children‘s hospital Okhmadyt in Kyiv."
Traduzindo: "A todos os amigos da Ucrânia. Por favor, informem os governos e organizações internacionais que no início da guerra a Rússia bombardeou o hospital infantil central Okhmadyt em Kiev."
Peço as orações de vocês para as vítimas dessa atrocidade.
Das milhares de famílias homeschoolers que fazem HS no Brasil, pouquíssimas tiveram problemas.
Das que tiveram problemas, muitas pararam no CT.
Algumas o CT enviou ao Promotor, e muitos casos as famílias não foram processadas.
Das famílias que sofreram ação judicial pela Promotoria e foram parar nos juízes, compõem uma porcentagem baixa do total de famílias HS praticantes.
Cada caso é um caso!
Não desanime.
Há quanto tempo que as famílias estão acordando para a educação de seus filhos?
Há quanto tempo que os inimigos da educação vem atuando e dominando todas as estruturas sociais e políticas?
Nós só estamos no começo da batalha!
Se nós não lutarmos por nossos direitos, quem lutará?
A curto prazo não haverá cenário perfeito para iniciar o HS, arrisco a dizer (posição particular) que nunca haverá um cenário perfeito para iniciar o HS.
E cá entre nós, para educarmos os nossos filhos só temos o "hoje".
Ficar esperando pelos políticos, para daí se decidir pela educação dos nossos filhos, ou ficar esperando pelos outros em geral, é viver perdendo tempo.
Coragem!
Não desanime.
Ontem, um grupo de especialistas de vários países se reuniu para discutir a elaboração de uma declaração de direitos humanos para a liberdade educacional. O que me impressionou na reunião não foi a riqueza das discussões ou dos currículos.
Foi o simples fato de que a reunião começou e terminou com oração. Ainda não sei explicar, mas todos os defensores da liberdade que eu já conheci são, sem exceção nenhuma, profundamente religiosos.
No final da semana que vem, entre 5 e 7 de março, eu estarei na região de Uberlândia (MG) para uma visita familiar. Alguém aí é do Triângulo Mineiro? Seria um prazer conversar com as famílias da Região.
Neste exato momento, a maior ameaça à liberdade educacional se chama "Abdijan Principles", um extenso conjunto de recomendações para que o Estado restrinja dramaticamente a autonomia privada na educação, abolindo a educação domiciliar e colocando as escolas privadas sob total controle estatal. Previsivelmente, esse documento foi patrocinado por diversas organizações globalistas.
Acabei de receber uma ligação. Foi convocada com urgência uma reunião de um grupo internacional de especialistas em liberdade educacional. Os defensores das famílias vão reagir.
Em breve, mais informações.
Muitas pessoas estão me perguntando a razão do post de ontem sobre a objeção de consciência educacional. Meses atrás, eu disse que esse seria um dos nossos grandes temas de 2022.
Em resumo, é o seguinte: a Constituição Federal permite a qualquer pessoa desobedecer uma "ordem a todos imposta" desde que essa ordem contrarie "crença religiosa ou convicção filosófica ou política" (Art. 5°, inc. VIII). Assim, se houver conflito entre a consciência da pessoa e a lei (ou qualquer outra norma), prevalece a consciência individual. Aliás, a própria Constituição diz que "é inviolável a consciência a liberdade de consciência e de crença" (Art. 5°, inc. VI).
No Brasil, o direito à objeção de consciência, apesar de garantido pela CF, praticamente não é utilizado pelos cidadãos. Quase todo mundo acha que mesmo uma lei injusta deve ser obedecida, mas isso não é o que a Constituição diz.
A declaração de objeção de consciência deve ser apresentada às autoridades se todos os demais argumentos falharem. Elas olharam com espanto, pois quase ninguém conhece esse assunto. A maioria, por ignorância ou soberba, não vai respeitar, mas algumas autoridades reconhecerão esse direito constitucional. É um instrumento constitucional que precisa começar a ser usado no Brasil.
OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA EDUCACIONAL
Eu, Alexandre Magno Fernandes Moreira, com fundamento em minhas convicções políticas, filosóficas e religiosas e tendo em vista o direito constitucional de objeção de consciência (CF, art. 5°, inc. VIII), declaro que não reconheço a legitimidade de qualquer Intervenção estatal na educação dos meus filhos, que constituirá, a partir de hoje, crime de abuso de autoridade.
Se você concorda com essa declaração, troque meu nome pelo seu e a coloque nos comentários.
Nos últimos dias, foi extinto o processo contra uma família educadora do interior de Santa Catarina. O promotor desistiu do processo depois que a família demonstrou que as crianças estão em boas condições e têm um nível educacional bem acima da média. O juiz acatou a desistência do promotor e encerrou o processo.
Nos últimos dias, uma promotora do interior de São Paulo entrou em contato com a Aned querendo entender mais sobre educação domiciliar.
Pode parecer pouco para quem quer a solução imediata de todos os problemas, mas para as famílias envolvidas isso faz toda a diferença do mundo.
E agora, que foi comprovada a imunidade inata das crianças contra a Covid? O que vai acontecer com a vacinação de crianças? Ao menos no Brasil, exatamente nada.
A vacinação de crianças continuará da mesma forma. A gente sabe, nunca foi pela saúde delas.
https://www.wsj.com/articles/the-science-behind-why-children-fare-better-with-covid-19-11645452003?page=1
México, Argentina e agora Colômbia: a Suprema Corte legisla e legaliza o aborto. O único direito dos pais que conseguem reconhecer é o direito de matar os próprios. Desconfio que o nosso STF ainda não fez isso apenas porque teme a reação da população.
https://www.oantagonista.com/mundo/tribunal-constitucional-da-colombia-descriminaliza-aborto/
Neste fim de semana eu me encontrei com algumas famílias educadoras de Florianópolis. Era uma ocasião informal, um aniversário infantil. As conversas foram leves e divertidas.
O que me chamou atenção foi exatamente o que ninguém mencionou: a decisão do TJSC que suspendeu a vigência da lei da educação domiciliar em Santa Catarina. Como eu já havia percebido antes, essa decisão foi tratada com total indiferença pelaa famílias educadoras cararinenses.
Não chegou a mim nenhuma notícia de família no Estado que tenha decidido parar de educar em casa depois dessa decisão. Pelo contrário, o número de famílias educadoras catarinenses só cresce, como demonstra a expressiva expansão do Classical Conversations no Estado.
O risco aumentou? Sim. Podemos ser denunciados e processados? Sim, sem dúvida. Porém, todas esses perigos se esmaecem diante do valor que damos à educação dos nossos filhos.
A lição é essa: sempre que possível, trate com a mais absoluta indiferença quem não te respeita.
Uma proposta simples e poderosa para a educação: tratar os alunos, e os pais de alunos, como consumidores, com todos os direitos garantidos pelp Código de Defesa do Consumidor. Hoje o comprador de um bem qualquer, como um carro ou um eletrodoméstico, tem muito mais garantias que um pai de aluno. Se um carro estragar logo depois de sair da concessionária, a responsabilidade desta é certa; assim também deve ser a responsabilidade da escola se o aluno sai de lá sem ter aprendido minimamente o conteúdo.
É essa ideia que está surgindo com força nos Estados Unidos:
https://www.washingtonpost.com/opinions/2022/02/14/lemon-law-for-rotten-college-educations/
O que é necessário para uma vacina ser obrigatória?
São duas situações:
1. Vacinas em geral: devem ser incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI) pelo Ministério da Saúde. São regidas pela Lei n° 6259, de 1975.
2. Vacinas contra a Covid: qualquer Estado ou Município pode determinar a obrigatoriedade. Não é preciso estarem incluídas no PNI. Elas são regidas pela Lei n° 13.979, de 2020.
Enfim, há vários problemas jurídicos com as vacinas. Porém, a ausência de inclusão no PNI não é um desses problemas.
PS: desconheço os motivos que levaram o Presidente da República a sancionar a Lei n° 13.979, de 2020, sem vetar o trecho referente às vacinas.
Nas próximas semanas, os conselhos tutelares de todo o País devem receber das escolas dezenas de milhares de denúncias referentes a crianças e adolescentes não vacinados contra a Covid. E o que vai acontecer? Para a quase totalidade das famílias, absolutamente nada.
Os conselheiros tutelares, assim como os promotores e juízes, simplesmente não têm capacidade operacional para processar tantos casos. O mais provável é que algumas famílias, proporcionalmente muito poucas, sejam "sorteadas" e recebam algum tipo de sanção (quase certamente multa) para "servir de exemplo" e amedrontar as demais famílias.
Eu posso estar enganado, mas até agora há muito mais ameaça do que risco real para as famílias.
No final das contas, defender a liberdade de escolha com relação às vacinas é defender a liberdade de consciência de cada pessoa. Em uma democracia, todos devem ter autonomia para decidir sobre a sua própria vida e a vida de seus filhos.
