A família e seus direitos
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Grupo para divulgar conteúdo e tirar dúvidas sobre os direitos e poderes dos pais e mães, inclusive sobre educação
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CONTROLE DE FREQUÊNCIA EM AULAS ONLINE
Pergunta:
Escolas públicas podem obrigar os alunos a assistirem as aulas pela internet ou App, ameaçando controle de frequência, mesmo o aluno realizando as atividades propostas pela escola nos livros didáticos?
Resposta:
Sim, a LDB estipula uma frequência mínima às aulas e esse controle de presença deve ser feito tanto nas aulas presenciais quanto nas online.
AULAS COM TELÃO
Pergunta:
Qual respaldo legal para as crianças terem aula 1 semana com professores e outra no telão? Há alguma lei sobre isso?
Resposta:
Não há lei nacional sobre isso, mas pode haver uma lei local, estadual ou municipal a respeito. Em princípio, não tem nada que impeça. De qualquer forma, a escola precisa sempre motivar a necessidade desse procedimento.
COMO SE LIVRAR DAS MÁSCARAS NAS ESCOLAS
Pergunta:
Qual é a maneira mais eficaz para conseguirmos tirar as máscaras 🎭 das crianças nas escolas?
Resposta:
De acordo com a Lei n. 13.979, de 2020, basta uma declaração médica de que a máscara é prejudicial à saúde física ou psíquica da criança.
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE O LOCKDOWN
Pergunta:
É possível suspender os pagamentos das mensalidades durante o “lockdown”?
Resposta:
Sim, mas apenas nas situações em que não tenha aulas em qualquer modalidade. Sem prestação de serviços, não há direito a pagamento.
A mudança das aulas presenciais para as remotas não é suficiente para suspender o pagamento, já que nesse caso ocorre a prestação do serviço, mesmo que de forma diversa. Porém, os custos para a escola são bem diversos na modalidade remota (geralmente bem menores), o que impõe a revisão do contrato com o desconto proporcional. O que não se permite é a manutenção das mesmas mensalidades pela escola como se nada tivesse acontecido.
A negociação com a escola é sempre o primeiro caminho. Se não der certo, é possível recorrer ao Procon para que este exija da escola a atual planilha de custos.
A ESCOLA PODE RETER O ALUNO?
Pergunta:
Boa noite! A escola pode se negar a cancelar a matrícula de uma criança de 4 anos? Se quero manter ele em casa, como devo proceder?
Resposta:
Não, de maneira alguma. A decisão de transferir o aluno para outra escola ou para o regime de educação domiciliar é exclusiva dos pais. Nenhuma escola, publica ou privada, tem a capacidade de reter o aluno contra a vontade dos pais. O máximo que algumas fazem, indevidamente, é não entregar os documentos escolares da criança. Se você quer manter seu filho em casa, não precisa requerer nem avisar à escola.
Como formar uma associação de pais (III) Operacionalização
É o início da atuação da associação. Envolve a aquisição de móveis e equipamentos, contratação de empregados, abertura de conta em banco, licenças e alvarás. Nos primeiros tempos, nada impede, aliás é aconselhável, que a associação tenha sede na casa de um dos associados, para evitar despesas como compra de materiais e aluguel de imóveis.
A partir daí, é interessante que se faça um planejamento, ao menos anual, da atuação da associação, com a definição clara de metas e prioridades. É imprescindível que no momento inicial a associação se apresente às autoridades públicas pertinentes para se colocar como a representante oficial das famílias e apresentar a pauta de reivindicações.
Como formar uma associação de pais (II)
2) Constituição
A Assembleia de Constituição é o ato formal de início da existência da associação. A regra é que a assembleia deve ser presencial, mas com a pandemia os cartórios têm permitido assembleias virtuais. Nessa assembleia é escolhido o nome da associação e a sede, que pode ser a casa de algum associado (não há necessidade inicialmente de se alugar um imóvel).
Na assembleia, também é aprovado o estatuto social, documento básico que vai reger a associação. É importante que antes da assembleia, o texto do estatuto já tenha sido discutido entre os associados, para que apenas seja preciso a aprovação formal. Segue aqui um modelo de estatuto: https://www.wonder.legal/br/creation-modele/estatuto-social-associacao-civil-fins-lucrativos.
Na assembleia, também são designados os membros da diretoria. São necessários três membros na diretoria: presidente, tesoureiro e secretário. Nada impede, porém, que sejam criados outros cargos, como diretor jurídico. É aconselhável, mas não obrigatório, que haja um conselho fiscal, responsável por fiscalizar as contas da associação (esse conselho costuma ser exigido para parcerias com o Poder Público).
Realizada a assembleia, é preciso registrar a associação no cartório de registro de pessoas jurídicas. Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
a) Requerimento, assinado pelo representante legal;
b) Duas vias originais do estatuto social, assinado pelo presidente e com visto de advogado;
c) Duas vias originais da ata de fundação, com qualificação dos fundadores; a aprovação de Sede e Denominação; aprovação do Estatuto e a Eleição da primeira Diretoria. Deve constar assinatura do Presidente e Secretário, contendo visto e qualificação de advogado; e
d) Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos fundadores e diretores.
Em Santa Catarina, por exemplo, o registro da associação custa R$ 146,00.
Enfim, registrada a associação em cartório, deve-se providenciar o CNPJ junto à Receita Federal para que possa abrir conta em banco, e fazer contratos em geral.
Como formar uma associação de pais (I)
Pessoal, segue um roteiro básico para formar uma associação de pais em seu Estado ou Município:
1) Mobilização:
Fase em que as pessoas entendem o que é uma associação, para que ela serve e quais são os direitos e deveres de seus membros. Uma associação de pais tem a finalidade de representar os direitos das famílias no território em que for constituída (Estado ou Município). Essa representação se dá principalmente perante os Poderes Públicos (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público).
Nessa fase, é importante definir quais serão as grandes prioridades da associação (por exemplo, a defesa dos direitos dos pais de estudantes no contexto da pandemia). Outra definição importante é sobre o custo de manutenção da associação e quanto cada associado deve contribuir.
Toda associação depende do trabalho voluntário de algumas pessoas, que formam a diretoria (são no mínimo 10 pessoas para se formar uma associação). A dedicação, para a maioria dessas pessoas, não costuma passar de uma ou duas horas por semana. A função de presidente da associação é a mais demandante, pois além de coordenar os trabalhos, ele faz a representação oficial da associação (outros membros da diretoria também podem ser designados como representantes). Se forem bem divididas as atribuições, mesmo a função de presidente pode ser bem manejável durante as horas vagas. (Continua)
GREVE SANITÁRIA
Pergunta:
Boa noite ,os professores podem declarar greve sanitária?
Resposta:
Sim, os professores, como qualquer outra categoria profissional, podem declarar greve por qualquer motivo, inclusive sanitário. Aliás, é a primeira vez que se faz uma greve com esse tipo de demanda.
Porém, a greve pode ser considerada abusiva se descumprir os requisitos da Lei n. 7.783, de 1989, o que recentemente aconteceu em Pernambuco (https://www.folhape.com.br/noticias/justica-considera-abusiva-greve-de-professores-em-pernambuco/157082/).
Famílias de Santa Catarina: começaram as discussões sobre a formação de uma associação de pais no Estado. Quem tiver interesse, pode ingressar no "Iniciativa dos Pais SC", por meio deste link: https://t.me/joinchat/Tu3FIqQGfE7kVe3g.
TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE DO EXTERIOR PARA O BRASIL
Pergunta:
Boa noite! Sim, tenho uma pergunta. Meu filho tem 9 anos e está na quinta série estudando já Inglaterra. Se fosse no Brasil, ele estaria na terceira série. Isso porque ele faz aniversário logo após meados de Julho. Se ele viesse estudar no Brasil, em qual série ele deveria estudar? Na terceira seguindo a regra Brasil ou na quinta série?
Resposta:
A regra, de acordo com o Conselho Nacional de Educação, é a data limite de aniversário de 31 de março. Porém, essa regra só é aplicável para estudantes que estão entrando no sistema escolar. Na sua situação, há duas alternativas: pedir que o diploma da escola inglesa seja reconhecido no Brasil (isso varia de escola pra escola) e pedir uma prova de nivelamento para ver a que ano escolar corresponde o conhecimento do seu filho. Portanto, é possível que ele continue aqui no quinto ano.
COBRANÇA POR MATERIAL DIDÁTICO EM ESCOLAS PRIVADAS
Pergunta:
A escola que meus filhos estudam "obrigam" os pais a comprar o livro SAS na escola. Sendo que em outras escolas o valor é bem diferenciado. Como faço valer meu direito de consumidora, e poder comprar aonde quiser?
Sim, sem dúvida alguma. A escola pode pedir qualquer material que considere necessário, mas não pode impor aos pais e aos alunos que comprem esse material na própria escola ou em determinada loja. Esse é um direito do consumidor expressamente reconhecido. Veja o que diz a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor:
https://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/ultimas-noticias/1669-secretaria-nacional-do-consumidor-da-dicas-para-quem-vai-comprar-material-escolar
MATERIAL DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Pergunta:
Vc pode enviar novamente qual material didático devo usar para educação domiciliar? Obrigada!
Resposta:
Eu não sou autoridade em educação domiciliar, mas em Direito. Vou falar o que eu tenho usado com meus filhos:
1) Kumon: para Inglês, Português e Matemática;
2) Classical Conversations para as demais matérias;
3) Uso recursos da www.familiadetrigo.com.br;
4) O curso da Bruna Massalin foi muito importante estabelecer uma rotina para a família.
PROJETO DE LEI NACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Pergunta:
Caro Alexandre Magno, bom dia!
Acompanho o conteúdo do seu canal desde o início e muito me agrada seu engajamento numa causa tão nobre.
Bem, hoje, 25/02, recebi informações sobre a tramitação do seguinte PLS no Senado:
Identificação: PLS 490/2017
Autor: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Data: 06/12/2017
Descrição/Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a
modalidade da educação domiciliar no âmbito da educação básica.
Local: Plenário do Senado Federal
Minha pergunta é:
Temos outros projetos de "HomeSchooling" que foram também apresentados na Câmara. Esse projeto, atende os anseios da família? Tem alguma pegadinha? Muito me preocupa o que foi mencionado no projeto, especificamente no "Art. 2º - V – acompanhamento e fiscalização pelo Poder Público.” (NR)", pois está muito vago, sem especificar qual o Poder Público e as regras de fiscalização por ele aplicadas. Entendo que está muito aberto para o abuso de "autoridade".
Você poderia prepararar um quadro comparativo com prós e contras de cada projeto, tanto aqueles apresentados no Senado como na Câmara?
Agradeço desde logo sua estimada e costumeira atenção.
Cordialmente.
Resposta:
Infelizmente, não poderei fazer um comparativo, pois nos últimos 25 anos já foram 13 projetos de lei no Congresso Nacional sobre educação domiciliar e nenhum chegou a ser votado no Congresso Nacional. Vou porém dar um resumo da situação.
Prever que o Poder Público (no caso, Estados e Municípios) vai fiscalizar a educação domiciliar não tem nada de mais. Há uma ilusão entre algumas famílias educadoras de que o Estado pode ficar totalmente alheio à educação domiciliar. Juridicamente, isso não é possível, pois a CF prevê que a educação é dever do Estado e da família. Nós não precisamos, como famílias educadoras, que o Estado provenha educação e propomos um modelo de intervenção mínima, com algum nível de fiscalização e avaliação (posso explicar isso melhor em outro post).
Dito isso, o PL do senador não é ruim, mas esconde um perigo discreto: ele é muito sintético e só poderá ser aplicável depois de regulamentação (do Conselho Nacional de Educação, dos Estados ou dos Municípios). O perigo aí é que a regulamentação pode não vir ou ser extremamente restritiva, na prática inviabilizando a educação domiciliar. O ideal é um texto mais completo, que não dê margem a restrições ao direito de educar em casa.
O QUE FAZER QUANTO ÀS GREVES DE PROFESSORES?
Pergunta:
Boa noite!
A quem podemos recorrer quando as escolas fecham por causa de greves e paralisações deixando os estudantes desassistidos, sem aula e, portanto, comprometendo seu desenvolvimento intelectual?
Obrigado
Resposta:
A greve é um direito previsto no art. 9° da CF e regulamentado pela Lei n. 7.783, de 1989. Isso quer dizer em primeiro lugar que não há como impedir greves, já que elas são um direito de todos os trabalhadores.
Por outro lado, a greve pode ser declarada ilegal se não obedecer às condições previstas na lei. O responsável por fiscalizar o cumprimento da lei neste caso é o Ministério Público do Trabalho (MPT). No limite, ele pode pedir à Justiça do Trabalho que declare a greve ilegal. Qualquer pessoa pode fazer uma representação ao MPT.
Infelizmente, o simples fato de fazer greve não gera responsabilidade civil para o sindicato de professores, mesmo considerando que há um direito fundamental, à educação, sendo negado. Se cumprir os requisitos legais, a greve pode até se prolongar por vários meses, como já aconteceu.
PS: A lei enumera os serviços essenciais, que devem ser mantidos mesmo em número mínimo. Infelizmente, a educação não está entre eles.
COMPRA BILIONÁRIA DE ESCOLAS
Pergunta:
Fale - me sobre grupo Eleva ! Compra desse grupo está assustando os pais.
Resposta:
Está acontecendo o maior acordo comercial da área educacional na nossa história. Esse acordo envolve duas corporações bilionários, que estão entre as maiores do mundo na área: Cogna e Eleva, sendo este controlado por um dos homens mais ricos do Brasil, Jorge Paulo Lehmann. O Eleva está comprando 51 escolas da Cogna, que por sua vez está comprando o sistema de ensino do Eleva.
Isso nos lembra uma obviedade: a educação privada é um negócio (e não há nada de errado com isso) e no Brasil é um negócio multibilionário. Os donos de escolas são prestadores de serviços e os alunos são consumidores.
Há outros aspectos não tão óbvios:
a) a tendência crescente de concentração do mercado educacional em grandes grupos. Essa concentração é um movimento natural no capitalismo, mas se acelerou muito com a pandemia, pois o lockdown causou sérios problemas financeiros para as escolas privadas. Incontáveis escolas de menor porte foram fechadas;
b) Lehmann tem vários projetos na área de educação por meio de sua fundação. É natural que esses projetos sejam levados para as escolas que foram adquiridas. Nesse caso, não há um objetivo empresarial específico, mas ideológico;
c) Esses grupos empresariais e suas respectivas fundações se tornarão cada vez mais forças políticas, com influência em bancadas parlamentares e no Executivo.
COMPRA BILIONÁRIA DE ESCOLAS
Pergunta:
Fale - me sobre grupo Eleva ! Compra desse grupo está assustando os pais.
Resposta:
Está acontecendo o maior acordo comercial da área educacional na nossa história. Esse acordo envolve duas corporações bilionários, que estão entre as maiores do mundo na área: Cogna e Eleva, sendo este controlado por um dos homens mais ricos do Brasil, Jorge Paulo Lehmann.
Nova sistemática para as perguntas
Pessoal, percebi que algumas perguntas acabaram perdidas dentro do grupo de interação. Para não ter erro, vamos fazer agora da seguinte forma: eu vou responder até 3 perguntas por dia. No final, de cada dia, eu pedirei as perguntas do dia seguinte. Os três primeiros que perguntarem deverão ser respondidos. Ok?
Então, quais são as perguntas para amanhã, 26 de fevereiro?
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO RELIGIOSO
Pergunta:
Boa tarde, minha filha está no 4 quarto ano e não quero que estude ensino religioso. Então onde está na constituição que tenho o direito de não aceitar. Obrigado desde já.
Resposta:
Está aqui: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental" (CF, art. 210). Essa norma porém se aplica apenas às escolas públicas. Nas escolas privadas confessionais é possível prever o ensino religioso como disciplina obrigatória. Por outro lado, nas escolas privadas não confessionais a regra é a laicidade e o ensino religioso se houver também deve ser de matrícula facultativa.
