cookie

نحن نستخدم ملفات تعريف الارتباط لتحسين تجربة التصفح الخاصة بك. بالنقر على "قبول الكل"، أنت توافق على استخدام ملفات تعريف الارتباط.

avatar

Superior Tribunal de Justiça

إظهار المزيد
البرتغال131البرتغالية1 992القانون486
مشاركات الإعلانات
19 980
المشتركون
+224 ساعات
+577 أيام
+35730 أيام

جاري تحميل البيانات...

معدل نمو المشترك

جاري تحميل البيانات...

#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO Admissibilidade recursal. Embargos de divergência. Juntada de certidão de julgamento. Discussão sobre o momento da juntada. "A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de julgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos embargos de divergência, pois estão relacionados com o descumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o que impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC.” (AgInt nos EAREsp n. 1.733.370/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 17/4/2024)
إظهار الكل...
👍 30🤔 3 1
#InformativoDeJurisprudência Confira a Edição 809 Informativo de Jurisprudência - 30/04/2024 📌O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só dano moral in re ipsa. (REsp 1.962.275-GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/4/2024, DJe 29/4/2024 – tema repetitivo 1156) 📌 É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP n. 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma. II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. (REsp 1.925.176-PA, REsp 1.925.194-RO e REsp 1.925.190-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024, DJe 26/4/2024 – tema repetitivo 1102)
إظهار الكل...
👍 21 4👎 1
#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO DO CONSUMIDOR Responsabilidade civil do fornecedor Tema 1156 Estabelece a inexistência de dano moral in re ipsa pelo simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário.
إظهار الكل...
👎 61👍 20 13
#JurisprudênciaEmTeses Confira a edição nº 234 de Jurisprudência em Teses – Improbidade Administrativa VI 📌Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal. 📌 A nova redação do art. 11 da LIA, dada pela Lei n. 14.230/2021, que tipificou de forma taxativa os atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, obsta a condenação genérica com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo para atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem condenação transitada em julgado.
إظهار الكل...
36👍 23
#RecursoRepetitivo Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados DIREITO ADMINISTRATIVO Remuneração de Servidor Público Tema 1102 - Estabelece a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo SIAPE, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência da MP 2.169- 43/2001, e a necessidade de dedução dos valores recebidos administrativamente a título de 28,86% do valor apurado, com as atualizações pertinentes, quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado.
إظهار الكل...
👍 25 12
#SúmulaSTJ Súmula 668 - Classificada em Direito Penal, assunto porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, estabelece que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Confira os precedentes
إظهار الكل...
👍 82 22
#SúmulaSTJ Súmula 667 - Classificada em Direito Processual Penal, assunto suspensão condicional do processo, estabelece que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. Confira os precedentes
إظهار الكل...
👍 77 8👎 1
#SúmulaSTJ Súmula 666 - Classificada em Direito Tributário, assunto repetição de indébito, estabelece que a legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. Confira os precedentes
إظهار الكل...
👍 58 22👎 5
#ComunicadoSTJ ⚠️ Tribunal não terá expediente em 1° de maio, feriado do Dia do Trabalho Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 1° de maio (Dia do Trabalho), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002. Para medidas urgentes, nesse dia, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. Saiba mais
إظهار الكل...
👍 21 6
#PesquisaPronta Acesse os novos temas DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL Responsabilidade civil do profissional de advocacia. Teoria da perda de uma chance. “‘Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da 'perda de uma chance' devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.’ [...]” (AgInt no AREsp n. 2.214.851/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023) DIREITO EMPRESARIAL – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição. “A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. [...] A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão ou substituição.” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.071.463/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024)
إظهار الكل...
👍 38 7👎 1