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#PesquisaPronta
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO
Admissibilidade recursal. Embargos de divergência. Juntada de certidão de julgamento. Discussão sobre o momento da juntada.
"A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de julgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos embargos de divergência, pois estão relacionados com o descumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o que impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC.” (AgInt nos EAREsp n. 1.733.370/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 17/4/2024)
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#InformativoDeJurisprudência
Confira a Edição 809 Informativo de Jurisprudência - 30/04/2024
📌O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só dano moral in re ipsa. (REsp 1.962.275-GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/4/2024, DJe 29/4/2024 – tema repetitivo 1156)
📌 É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP n. 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma. II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. (REsp 1.925.176-PA, REsp 1.925.194-RO e REsp 1.925.190-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2024, DJe 26/4/2024 – tema repetitivo 1102)
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#RecursoRepetitivo
Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados
DIREITO DO CONSUMIDOR
Responsabilidade civil do fornecedor
Tema 1156
Estabelece a inexistência de dano moral in re ipsa pelo simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário.
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#JurisprudênciaEmTeses
Confira a edição nº 234 de Jurisprudência em Teses – Improbidade Administrativa VI
📌Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.
📌 A nova redação do art. 11 da LIA, dada pela Lei n. 14.230/2021, que tipificou de forma taxativa os atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, obsta a condenação genérica com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo para atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem condenação transitada em julgado.
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#RecursoRepetitivo
Julgado incluído no índice Repetitivos e IACs Anotados
DIREITO ADMINISTRATIVO
Remuneração de Servidor Público
Tema 1102 - Estabelece a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo SIAPE, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência da MP 2.169- 43/2001, e a necessidade de dedução dos valores recebidos administrativamente a título de 28,86% do valor apurado, com as atualizações pertinentes, quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado.
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#SúmulaSTJ
Súmula 668 - Classificada em Direito Penal, assunto porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, estabelece que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Confira os precedentes
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#SúmulaSTJ
Súmula 667 - Classificada em Direito Processual Penal, assunto suspensão condicional do processo, estabelece que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
Confira os precedentes
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#SúmulaSTJ
Súmula 666 - Classificada em Direito Tributário, assunto repetição de indébito, estabelece que a legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
Confira os precedentes
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#ComunicadoSTJ
⚠️ Tribunal não terá expediente em 1° de maio, feriado do Dia do Trabalho
Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente no dia 1° de maio (Dia do Trabalho), feriado nacional estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002.
Para medidas urgentes, nesse dia, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
Saiba mais
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#PesquisaPronta
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DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade civil do profissional de advocacia. Teoria da perda de uma chance.
“‘Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da 'perda de uma chance' devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.’ [...]” (AgInt no AREsp n. 2.214.851/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023)
DIREITO EMPRESARIAL – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição.
“A cláusula que prevê a supressão das garantias é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. [...] A anuência do titular da garantia é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão, suspensão ou substituição.” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.071.463/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024)
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