Canal Trabalhista - AF Figueiredo (Grupo Trabalhista)
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No último dia 30 de abril, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a norma da CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, que concedia permissão a trabalhadoras gestantes para exercer atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo.
No último dia 30 de abril, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a norma da CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, que concedia permissão a trabalhadoras gestantes para exercer atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo.
No último dia 30 de abril, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a norma da CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, que concedia permissão a trabalhadoras gestantes para exercer atividades consideradas insalubres de grau médio ou mínimo.