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Evinis Talon

Canal do prof. Evinis Talon sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

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STJ: diferenciação entre organização e facção criminosa é irrelevante para análise do indulto https://evinistalon.com/stj-diferenciacao-entre-organizacao-e-faccao-criminosa-e-irrelevante-para-analise-do-indulto/
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STJ: diferenciação entre organização e facção criminosa é irrelevante para análise do indulto

Para fins de indulto, a discussão sobre eventual diferenciação entre organização criminosa e facção criminosa não tem relevância.

Furtos e golpes durante a tragédia no Rio Grande do Sul Vídeo curto (1 minuto). Além de tanto sofrimento em razão da tragédia climática, muitas pessoas estão sendo vítimas desses crimes. O vídeo tem o objetivo de alertar sobre os crimes e demonstrar a consequência penal de tais condutas neste momento. Compartilhem. Acesse https://youtube.com/shorts/mr1Gt6sQge8
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Furtos e golpes durante a tragédia no Rio Grande do Sul

Além de tanto sofrimento em razão da tragédia climática, muitas pessoas estão sendo vítimas desses crimes. O vídeo tem o objetivo de alertar sobre os crimes ...

STJ: parâmetros para escolha da fração de redução para o tráfico privilegiado Muito importante! Uma das coisas que mais precisamos vigiar no processo de tráfico. https://evinistalon.com/stj-parametros-para-escolha-da-fracao-de-reducao-para-o-trafico-privilegiado/ Para saber mais sobre tráfico, dosimetria da pena e defesa na prática, acesse www.cursopenal.com.br
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STJ: parâmetros para escolha da fração de redução para o tráfico privilegiado

Devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal.

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Cursos do Prof. Evinis Talon

Cursos online com aulas de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, ministrados pelo prof. Evinis Talon. Advocacia, concursos, exame da OAB, Código Penal, Código de Processo Penal, livros de Direito, prática penal

STJ: agravante do art. 61, II, CP, no crime de tortura não configura bis in idem (Informativo 799) Importante! https://evinistalon.com/stj-agravante-crime-de-tortura-nao-configura-bis-in-idem-informativo-799/ Quer saber mais sobre dosimetria da pena? Falo sobre isso no www.cursopenal.com.br
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STJ: agravante do art. 61, II, CP, no crime de tortura não configura bis in idem (Informativo 799)

circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997

*STJ: é nula a decisão que impede o réu de usar roupas civis no júri* Muito interessante! Acesse https://evinistalon.com/stj-e-nula-a-decisao-que-impede-o-reu-de-usar-roupas-civis-no-juri/ Falo muito sobre júri no Curso Talon (www.cursopenal.com.br) e no Curso de Júri (www.cursopenal.com.br/juri)
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STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável Muito importante! https://evinistalon.com/stj-falta-de-alegacoes-finais-defensiva-constitui-vicio-insanavel/ No Curso Talon, analiso como fazer memoriais e alegações finais orais. Acesse https://cursopenal.com.br/ Lembrando: quem assinar o plano Premium (vitalício) até HOJE vai ganhar um livro autografado e com dedicatória especial. Também tem um desconto de 490 reais. Basta entrar em www.cursopenal.com.br, selecionar o Premium e inserir o cupom: talon20
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STJ: falta de alegações finais defensiva constitui vicio insanável

A ausência de alegações finais não revela mera deficiência, mas verdadeira ausência de defesa, ensejando a nulidade do processo.

STJ: é nulo o processo que não comprova a autorização para ingresso em domicílio https://evinistalon.com/stj-e-nulo-o-processo-que-nao-comprova-a-autorizacao-para-ingresso-em-domicilio/
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STJ: é nulo o processo que não comprova a autorização para ingresso em domicílio

No caso em apreço, a pessoa que autorizou o ingresso dos policiais sequer foi arrolada como testemunha ou informante.

A defesa pode ser obrigada a dizer o que vai utilizar no júri? | Evinis Talon https://evinistalon.com/a-defesa-pode-ser-obrigada-a-dizer-o-que-vai-utilizar-no-juri/
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A defesa pode ser obrigada a dizer o que vai utilizar no júri?

como a defesa apresentou muitos documentos no prazo do art. 479 do CPP, deveria dizer quais documentos pretende usar na sessão do júri

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