O ENSINO RELIGIOSO É O MESMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS, PRIVADAS E CONFESSIONAIS?
Pergunta:
Legalmente, existe diferença do ensino religioso para uma escola pública, particular e confessional?
Resposta:
A matéria ensino religioso necessariamente faz parte da grade curricular do ensino fundamental nas escolas públicas (é o que preveem o art. 210 da Constituição Federal e o art. 33 da LDB). Sendo ensino religioso e não ensino de antropologia das religiões, a matéria é de caráter confessional, ou seja, vinculada a determinada religião.
Porém, dois requisitos devem ser obedecidos: a) é preciso que as religiões sejam tratadas com igualdade, havendo uma distribuição das classes de acordo com a proporção daquela religião entre os alunos da escola (por exemplo, se a escola tem 10 turmas de quinto anos e 70% dos alunos são católicos, sete turmas devem ficar reservadas para o ensino da religião católica); b) a matrícula nas aulas de ensino religioso deve ser sempre facultativa.
Não há regra nacional estabelecida para as escolas públicas de ensino médio e superior, que podem ter ou não essa matéria, e se a tiverem, podem colocá-la dentro ou fora do horário normal das aulas, ou darem a ela um caráter confessional ou não confessional (um espécie de curso de religiões comparadas). É exatamente a mesma situação para as escolas particulares: há liberdade total para escolher entre oferecer ou não o conteúdo e sobre a forma de ministrá-lo. Porém, se a escola pública (de ensino médio ou superior) ou privada (de qualquer nível), determinar que o ensino religioso seja confessional, é preciso cumprir aqueles dois requisitos mencionados para as escolas públicas: o respeito à diversidade religiosa e a facultatividade de matrícula na disciplina.
Para as escolas confessionais, enfim, não há também uma regra expressa na lei. Porém, há algumas decorrências lógicas de seu caráter confessional.
A primeira delas é que não há espaço para diversidade religiosa: a escola pertence a apenas uma denominação específica (não faz sentido, por exemplo, que uma escola adventista disponibilize aulas de doutrina católica). A segunda é que a escola confessional não apenas tem a matéria de ensino religioso na modalidade confessional como também aplica a sua visão de mundo a todas as matérias (idealmente, em uma escola católica, por exemplo, todas as matérias devem ser ensinadas sob o ponto de vista católico - sei que isso raramente acontece).
De qualquer forma, as escolas confessionais não podem selecionar os alunos de acordo com a religião. É muito comum por exemplo que escolas católicas tenham alunos das mais diversas religiões ou mesmo sem religião alguma. Por conta disso, não é possível obrigar os alunos de escolas confessionais a assistirem as aulas de ensino religioso e nem a participar de cerimônias ou de orações.